Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7410, de 3 de outubro de 2003
Lei nº 7410/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais FARPEN e da Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos registradores civis, do Estado da Paraíba, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Contribuição ao Custeio dos Atos gratuitos, a que se refere o art. 1º, que incidirá sobre todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da tabela anexa à presente lei, e que será reajustada sempre nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos do Estado da Paraíba;
li - saldo financeiro do próprio fundo~
Ili - valores decorrentes da prestação de serviços a terceiros, inclusive o fornecimento de dados estatísticos a entidades públicas ou privadas;
Parâgrafo único - O Conselho Gestor do Fundo reger-se-á segundo os preceitos desta Lei e do Regimento Interno a ser elaborado e submetido à homologação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
art. 2°, da lei nº 7.122, de 21 de junho de 2002\2,
ESTADO DA PARAÍBA
Arl. 13 ·Revogando-se as disposições em contrório.
Arl. 14 · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
( J/ ) Pessoa, 03 de outubro de 2003; 114º da Proclam?çÕi? da República.
1
l\~NH~MA\~
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO 1
Ta bela de Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos registradores civis, incidente sobre os atos notariais e de registros do Estado da Paraíba
(Inciso I, do art. 2° da lei nº 7 .410 )
·NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E DE PROTESTO
lter.n Tipo de Ato Valor (R$ 1.00}
li · NO$ ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PUBLICOS Item Tipo de Ato Valor íR$ 1,00}
·-
·-
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declarado
declarado
1 declarado
Registro Civil quando o ato for remunerado r-..
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