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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12465, de 30 de novembro de 2022

Lei nº 12465/2022

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

LEI foi publicada no D o e,

:·(4;°-~ ~~~ --,erenc1a Executiva de Registro de Ato~ ~ Legislação da Casa CMI do G~Veli'lâ"o ESTADO DA PARAÍBA

Altera o artigo 5º da Lei nº 12.192, de 17 de janeiro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o Exercício financeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 5º da Lei nº 12.192, de 17 janeiro de 2022, alterado pela Lei nº 12.428, de 22 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de 22; 134º da Proclamação da República.

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