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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12428, de 20 de outubro de 2022

Lei nº 12428/2022

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~;L, 4i6 DE .W DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o caput do artigo Sº da Lei nº 12.192, de 17 de janeiro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 5° da Lei nº 12.192, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de outubro de 2 . ; 134º da Proclamação da República.

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