Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12145, de 7 de dezembro de 2021

Lei nº 12145/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Ctirtifico, para os devmos fins , que esta

L E I foi publicada no D O E,

~:i l :1J1l1 N·~ . -~ b~ Gerência Executiva de Registro de AtO! e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Altera o artigo 5º da Lei nº 11.831, de 07 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 5° da Lei nº 11. 831 , de 07 de janeiro de 2021 , alterado pela Lei nº 12.065 , de 27 setembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IIexcesso de arrecadação;
IIIanulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei.
Parágrafo único. Nos termos do § 1º do art. 107 da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971 , o Governador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades, nacional ou estrangeira, com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autorizado a abrir os respectivos créditos suplementares, observando sempre, como limite, os valores efetivamente disponibilizados e a finalidade específica em que devam ser aplicados tais valores ."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO;\TE DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O+ de dezembro de 20 l ; 133

!

~o da República.

I! í JOAO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.