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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12065, de 27 de setembro de 2021

Lei nº 12065/2021

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' ESTADO DA PARAIB A

Altera os artigos 5º e 9º da Lei nº 11.831, de 07 de janeiro de 2021, e dá outras providê ncias.

O GOVER NADO R DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e et1 sancion o a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 5° da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

''

Art. 5.
Fica autoriza da a abertura de créditos supleme ntares até o limite de 25o/o (vinte e cinco por cento) do total da despesa ·

fixada no artigo 4° desta Lei, mediant e a utilizaçã o de recursos proveni entes de:

Isuperáv it financeiro apurado em balanço pat1·in1onial do ' . . exe1·c1c10 anterior;
IIexcesso de arrecada ção;
IIIanulaçã o, parcial ou total, de dotaçõe s orçamentá1·ias ou de créditos adiciona is autoriza das ein lei.

Parágra fo único. Nos termos do § 1° do art. 107 da Lei nº 3 .654, de 1O de feve1·eiro de 1971 , o Governa dor do Estado, quando se tratar de recursos colocad os à disposiç ão do Estado pela União ou out1·a entidade, naciona l ou estrange ira, com destinaç ão específi ca e que não tenham sido previsto s no Orça1nento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autoriza do a ab1·ir os 1·espectivos créditos supleme ntares, observa ndo semp1·e, como li111ite, os valores efetivam ente disponib ilizados e a finalida de específi ca em que devam ser aplicado s tais valores."

, ESTADO DA PARAIBA

Art. 2.
O artigo 9º da Lei nº 11.831 , de 07 de janei ro de 2021, passa a vigor ar com a seguinte i·edação:

''A1i. 9º Fica autor izada a abe1iura de c1·éditos suplen1entares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) do total da despe sa fixada i10 a1·tigo 8º desta Lei, n1ediante a utilização de recu1·sos prove11ientes de:

Isuper ávit financeiro apura do em balan ço patrin1onial do , . . exerc1c10 anterior;
IIexces so de arreca dação ;
IIIanula ção, parcial ou total, de dotaç ões 01·çan1entárias ou de créditos adicionais autor izada s em lei."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALACIO DO GOV E DO ESTA DO DA PARAÍBA, en1 João Pessoa, 3'::J. de seten1bro fie 2021; 13 3 º da P1·ocla1nação da República.

- JOA OA O LINS FIL

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