Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12065, de 27 de setembro de 2021
Lei nº 12065/2021
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l. E 1 fot publicada no oO E, Ne1t11 o.,t . ·
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' ESTADO DA PARAIB A
Altera os artigos 5º e 9º da Lei nº 11.831, de 07 de janeiro de 2021, e dá outras providê ncias.
O GOVER NADO R DO ESTAD O DA PARAÍ BA:
Faço saber que o Poder Legislat ivo decreta e et1 sancion o a seguinte Lei:
''
fixada no artigo 4° desta Lei, mediant e a utilizaçã o de recursos proveni entes de:
Parágra fo único. Nos termos do § 1° do art. 107 da Lei nº 3 .654, de 1O de feve1·eiro de 1971 , o Governa dor do Estado, quando se tratar de recursos colocad os à disposiç ão do Estado pela União ou out1·a entidade, naciona l ou estrange ira, com destinaç ão específi ca e que não tenham sido previsto s no Orça1nento ou o tenham sido de forma insuficiente, fica autoriza do a ab1·ir os 1·espectivos créditos supleme ntares, observa ndo semp1·e, como li111ite, os valores efetivam ente disponib ilizados e a finalida de específi ca em que devam ser aplicado s tais valores."
, ESTADO DA PARAIBA
''A1i. 9º Fica autor izada a abe1iura de c1·éditos suplen1entares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) do total da despe sa fixada i10 a1·tigo 8º desta Lei, n1ediante a utilização de recu1·sos prove11ientes de:
, PALACIO DO GOV E DO ESTA DO DA PARAÍBA, en1 João Pessoa, 3'::J. de seten1bro fie 2021; 13 3 º da P1·ocla1nação da República.
- JOA OA O LINS FIL