Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11973, de 7 de junho de 2021
Lei nº 11973/2021
Cflrttlico, para os devidos fins, que esta
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a concessão de prazo para a autorregula rização e/ou r eenquadram ento de compromiss os e condições assumidos por contribuinte como contraparti da à concessão de benefícios fiscais ou financeirosfiscais, em face da declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavíru s definida pela Organizaçã o Mundial de Saúde, previsto no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, e dá outras providência s.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ - ESTADO DA PARAÍBA
inte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE - previstos no caput deste artigo, não excepciona, em hipótese alguma, as contrapartida s formalizadas relativas ao recolhimento de tributo.
previsto no caput deste artigo, o descumprimento pretérito de compromissos e condiçõe
s assumidos por contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especiais - TARE - ficam convalidados, observados os §§ 1ºe 2º deste artigo.
o para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º O integrante do Grupo Ocupacional Serv Fiscais Tributários - SFT - ocupantes de carg idores
o em comissão ou função de confiança, em qualquer órgão da estrutura organiza cional do Estado da Paraíba, receberá a remuneração total do referido cargo
em comissão ou função de confiança. "
icação.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PAR AÍB A, em João Pessoa, Oi-- 1; 13 3° da Proclamação da República.
JOÃO Az ty · O LINS FILHO
Go erna dor
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