Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11953, de 12 de maio de 2021
Lei nº 11953/2021
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~~~~~~~~-f-?. · ~ . e~ência Executt.ta <lB Ragi~ro de Ato! a l~if laçáo da Cusa Civil do Govern;:irjo ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADODAPARAISA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a isenção do ICMS em relação às operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e sobre remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma especificada nos Convênios ICMS 64/20 e 13/2 1, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 296, de 24 de março de 2021 , que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 0611994, combinado com o§ 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de maio de 2021.
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