Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11952, de 12 de maio de 2021
Lei nº 11952/2021
Certifico, para os devtdos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARA[BA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 295 , de 24 de março de 202 l , que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do
art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei :
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de maio de 2021.