Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11801, de 27 de outubro de 2020
Lei nº 11801/2020
ESTADO DA PARAÍBA
Altera as Leis nºs 6.000, de 23 de dezembro de 1994, e 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II cassação de resolução, cancelamento automaticamente os benefícios concedidos à indústria, quando:".
"§ 8º Autorizam a presunção de omissão de saídas de mercadorias tributárias ou de prestações de serviços sem o recolhimento do imposto, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção:
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pagamentos eletrônicos, bem como às informações prestadas por intermediadures de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas."; acrescida do inciso III ao "caput" do art. 70, com a seguinte redação: "III - os intermediadores de serviços e de negócios em relação às informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços.".
"XI - na hipótese do inciso XV do "caput" do art. 12, o valor obtido nos seguintes termos:";
"I - as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiros - SBP;";
"§ 2° O pedido de concessão de regime especial, de que trata o "caput" deste artigo, atenderá aos ritos e às formalidades previstas em Regulamento.";
art. 2º, a partir de 1ºde setembro de 2020.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, X} de outubr 2020; 132º da Proclamação da República.
DO LINS FILHO