Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11741, de 16 de julho de 2020
Lei nº 11741/2020
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAISA
C ASA DE E PITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a garantia de servidoras e empregadas públicas civil e militar de licença maternidade automática durante a vigência do Decreto Estadual nº 40.134, de 21 de março de 2020, que decreta estado de calamidade pública na Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de julho de 2020.