Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11691, de 13 de maio de 2020
Lei nº 11691/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº l l.691, DE 13 DE MAIO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Define o reajuste para o servidor público estadual do Poder Executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 290, de 28 de janeiro de 2020, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do
art. 23 6 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de maio de 2020.
ANEXO ÚNICO
Grupo Ocupacional do Magistério
Tabela de Vencimento -Art. 22, 1, da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003.
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTERIO PARA JANEIRO DE 2020
CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS CLASSE 1 II III IV V VI VII '-- A 2.164,60 2.207,89 2.252,04 2.297,08 2.343,02 2.389,89 2.437,70 B 2.381,06 2.428,68 2.477,25 2.526,78 2.577,33 2.628,88 2.681,46 '-- - '-- c 2.619,16 2.671,55 2.724,98 2.779,48 2.835,08 2.891,77 2.949,60 D 2.881,07 2.938,70 2.997,48 3.057,42 3.118,57 3.180,96 3.244,56 E 3.169,19 3.232,58 3.297,23 3.363,18 3.430,43 3.499,04 3.569103_