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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11423, de 31 de agosto de 2019

Lei nº 11423/2019

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LEI N° 11. Li 2. ') DE DE AGOSTO DE 201 9. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de créditos suplementareis. mediante remanejamcntn e/ou aDulação, pa rcial ou totalr(l~nte, de dotações orçamentári~s:, e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Governador db Estado fica autorizado a suplementar dotações orçamentárias relativas aos grupos de natureza de despesa:
IPessoal e Encargos Socials; 11 - Juros e Encargos da DívIda;
IIIOutras Despesas Correntes;
IVInvestimentos;
V[nversões Financeiras; V1 - Amortização da Dividal
§ 10ºA autorização de que tdata o captlt é limitada em até R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), licima do limite fixado no art. 5° da Lei nO 11.295, de 15 de janeiro de 2019.
§ 2º" Para realizar as suplemantações, exclusivamente para atender às insuficiênc ias registradas nas dotações das despesas constantes neste caput, é o Governador do Estado autorizado a executar:

1 - anulação total ou parei a.! de dolações de urna mesma categoria de programação e órgão; 1I - remanejamento total ou parcial das dotações de programas,. ações e/ou operaçõe~ especiais dentro de um mesmo órgão ou n~ podendo, amda, alterar a categoria da programação. '\'

'* ESTADO DA PARAÍBA

§ 3ºAs mudanças de categorila de programação ou a transferência de dotações de um órgão para outro, do mesmo poder ou não, farse-á na estrita obediência aos limites e às condições estabelecidas nesta Lei, ou seja, no limite fixado no § I ° deste artigo.
Art. 2.
Os decretos de abertUlla dos créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuI/Idas e os programas e as despesas para os quais serão transferidos os valbres daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43, § 1°, IIl, e 46 da Lei Federal nO 4.320/64, bem assim o § 2°, art. 9°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposi~Qes em contrário.

PALÁCIO DO «!> DO EST AnO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de 2019; 131 da Proclamação

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da República.

EDO UNS FIL O vernador

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