Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11094, de 22 de março de 2018

Lei nº 11094/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA

Estabelece valores para Tabela de Vencimento do Magistério na forma da Lei nO 7.419, de 15 de outubro de 2003, e estabelece novo valor m{nimo para o vencimento e soldo de servidores estaduais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paralba adotou a Medida Provisória nO 266, de 29 de janeiro de 2018, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo 11 da Lei nO 7.419, de 15 de outubro de 2003, passa a viger com as seguintes alterações:

Tabela de Vencimento - Art. 22, I, Lei nO 7.419, de 15 de outubro de 2003.

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO COM 30 HORAS SEMANAIS CLASSE I 11 111 IV V VI VII A 1.841 51 1.87834 1.91591 1.954.22 1.99331 2.03317 2.07384 B 2.025,66 2.066,17 2.107,50 2.149,65 2.192,64 2.23649 2.28122 C 2.228,23 2.272,79 2.318,25 2.364,61 2.411,90 2.460,14 2.509,34 O 2.451,05 2.500,07 2.550,07 2.601 ,07 2.653,09 2.706,16 2.760,28 E 2.696,15 2.750,08 2.805,08 2.861,18 2.918,40 2.976,77 3.036,31

Art. 2.
O menor vencimento, soldo e provento atribuídos aos servidores públicos estaduais efetivos será de R.$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Parágrafo únicoÉ vedada qualquer vinculação entre o vencimento ou remuneração fixados nos termos do caput deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubHcação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa". João Pessoa, 21 dJYfiíar~e .2018.

(. ~V' )(~/' 'G~Á~~

Presidente.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.