Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11094, de 22 de março de 2018
Lei nº 11094/2018
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA
Estabelece valores para Tabela de Vencimento do Magistério na forma da Lei nO 7.419, de 15 de outubro de 2003, e estabelece novo valor m{nimo para o vencimento e soldo de servidores estaduais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paralba adotou a Medida Provisória nO 266, de 29 de janeiro de 2018, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Tabela de Vencimento - Art. 22, I, Lei nO 7.419, de 15 de outubro de 2003.
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO COM 30 HORAS SEMANAIS CLASSE I 11 111 IV V VI VII A 1.841 51 1.87834 1.91591 1.954.22 1.99331 2.03317 2.07384 B 2.025,66 2.066,17 2.107,50 2.149,65 2.192,64 2.23649 2.28122 C 2.228,23 2.272,79 2.318,25 2.364,61 2.411,90 2.460,14 2.509,34 O 2.451,05 2.500,07 2.550,07 2.601 ,07 2.653,09 2.706,16 2.760,28 E 2.696,15 2.750,08 2.805,08 2.861,18 2.918,40 2.976,77 3.036,31
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa". João Pessoa, 21 dJYfiíar~e .2018.
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Presidente.