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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10998, de 20 de outubro de 2017

Lei nº 10998/2017

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Gerência !' ·.,;cul i·:" de Registro de Atos e

I.o!:iIlaçá u "" '_u, a Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 10.913g

DE .20 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEffiO

Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, no Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, no Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maío.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;)() de outubro de 2017; 1290 da

P~I~~OdQ~

L - J..-- ,

Governador

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