Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10875, de 26 de abril de 2017
Lei nº 10875/2017
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDENCIA
Interpreta o inciso XIV e o§ 15 do art. 4° da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002, acrescido pela Lei n° 10.698, de 24 de maio de 2016, que concedeu isenção de IPVA aos veiculos utilizados no transporte de turismo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, ''Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26 de abril de 2017.
GERV SIO MAIA Presidente