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Lei Estadual da Paraíba nº 10870, de 4 de abril de 2017

Lei nº 10870/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAfBA

ASSEMBlEIA lEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI No 10.870t DE 04 DE ABRIL DE 2017. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dá nova redação ao art. 2° c ao § 3° do art. 3° da Lei no 10.860, de 17 de m:1rço de 2017.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adoto\· o Medida Provisório n° 250, de I 3 de janeiro de 20 17, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Mai a, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 10.860, de 17 de março de 20 17. passam a vigorar com a seguinte redação:

1 - caput do an. 2°:

"Arl. JU O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a adesão ao mesmo, no período de 15 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1" (primeira) parcela. "

"§ ] 0 Para efeitos do düposlv no § r deste artigo, o contribuinte que optar por parcelar o valor devido deverá recolher a I " (primeira) parcela até o dia 31 de janeiro de 2017, ficando as demais a serem pagas nos rneses subsequenres até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de mora equivalentes à ta:xa referencial do Sistema E.weclal de Liquidação e de Custódia - Assemblein Legislaliva da Paralba - Praça João Pessoa, s/ n", CentroJo3o Pessoa/ PB CEP .58013-900 -· Tcl.: (83) 32 14-4500- E-mail: [email protected] SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir du primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anu:rior ao do pagamenro. acrescidos de !% (um por cento) na mês do pagarnento."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assemblcia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de abril de 2017.

Q\~\~ GERV ASIO MAIA

Presidente

Assembleia Legislativa da Paraíba - Praça João Pessoa, s1 n", Centro - João Pessoa 1 PB

CEP 58013-900 - Tel.: (83) 3214-4500 - E-mail: [email protected]

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