Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10870, de 4 de abril de 2017
Lei nº 10870/2017
ESTADO DA PARAfBA
ASSEMBlEIA lEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI No 10.870t DE 04 DE ABRIL DE 2017. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá nova redação ao art. 2° c ao § 3° do art. 3° da Lei no 10.860, de 17 de m:1rço de 2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adoto\· o Medida Provisório n° 250, de I 3 de janeiro de 20 17, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Mai a, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
1 - caput do an. 2°:
"Arl. JU O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a adesão ao mesmo, no período de 15 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1" (primeira) parcela. "
"§ ] 0 Para efeitos do düposlv no § r deste artigo, o contribuinte que optar por parcelar o valor devido deverá recolher a I " (primeira) parcela até o dia 31 de janeiro de 2017, ficando as demais a serem pagas nos rneses subsequenres até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de mora equivalentes à ta:xa referencial do Sistema E.weclal de Liquidação e de Custódia - Assemblein Legislaliva da Paralba - Praça João Pessoa, s/ n", CentroJo3o Pessoa/ PB CEP .58013-900 -· Tcl.: (83) 32 14-4500- E-mail: [email protected] SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir du primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anu:rior ao do pagamenro. acrescidos de !% (um por cento) na mês do pagarnento."
Paço da Assemblcia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de abril de 2017.
Q\~\~ GERV ASIO MAIA
Presidente
Assembleia Legislativa da Paraíba - Praça João Pessoa, s1 n", Centro - João Pessoa 1 PB
CEP 58013-900 - Tel.: (83) 3214-4500 - E-mail: [email protected]