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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10678, de 29 de abril de 2016

Lei nº 10678/2016

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Dá nova redação a dispositivos da Lei

instituidora do Plano de cargos. carreiras e remuneração do qUa(jta dv. serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PÁRAt.BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.)O Ficam extintas 40 (quarenta) [unções gratificadas, símbolo FG-], denominadas Chefe de Secretaria de Promotoria de Justiça, previstas no Anexo I da Lei Ordinária nO 10.432/2015, modificada pela Lei nO 10.448/2015, que instituiu o Plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público.

Art. 2.
" Ficam acrescidos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público, previstos no anexo I da Lei Ordinária nO 10.432/2015, modificada pela Lei nO 10.448/2015, os cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O § 1" do art. 5° da Lei Ordinária nO 10.432/2015, modificada pela Lei nO 10.448/2015, que instituiu o Plano de cargos, carreiras e remuneração do quando de serviços auxiliares do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinle redação:

"§ I o O Ministério Público do Estado da Paraíba destinará, no mini mo, 50% (cinquenta por cento), do lolal geral de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba, observados os requisilos do parágrafo único do art. 1° da Lei nO 8.470, de 08 de janeiro de 2008, excluindo-se desse percenlual os cargos de Assessor lTl e IV de Procurador de Justiça e Assessor V de Promotor de Justiça, progressivamente à seguinte razão:

IV Incisos I a VI - omissis".

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público na Lei Orçamentária.
Art. 5.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV}i:RNO DO ESTADO DA

Pme/amação daaj PARAÍBA , cm João Pessoa, ~9 de cJrrtit, de 2016; 128° da

RICARDO VIEIRA

Governador

., m

ESTADO DA PARAíBA

ANEXO ÚNICO ~9 ck o1w.-J2. dt ~1 ~ . CARGOS EM COMISSAO

L cumprir nomms de Assessor V do MPNível Médio 08 - Vencimento: tratamento pertinentes, ProcuradorNAAD-611 R$ 580,73 constantes de protocolos Geral, l° oficiais, na condução dos Subprocuradorveículos oficiais; Geral, 1!' 2. manter a discrição e Subprocuradorconveniência inerente ao Geral, cxercíci.o do cargo; Corregedor- 3. atender as forma li dades de Geral, vestuário; Subcorrcgedor- 4. zelar pela manutenção e Geral, Ouvidor conservação do veículo; Geral, 5. executar outras atividades Secretáriocorrelatas. Gera l,Sccretár io de Planejamento e Gestão e Procuradorias 1. minutar denúncias. Assessor V de MP-NAGBNível Superior 30 - Vcncimento: petições iniciais, razões e Promotor de 612 - D ireito R$ 491,40 contmrrazões recursais e Justiça outras manifestações minIsteriaIS atinentes às atribuições do Promotor de Justiça junto ao qual serve; 2. realizar estudos e pesquisas determinados pelo Promotor de Justiça ao qual serve; 3. atender as partes nos processos em que funciona o Promotor de Justiça ao qual serve. 1. gerenciar as atividades Assessor V de MPNível Médio OI - Vencimento: delegadas pelo chefe Apoio ao NAAD-614 R$ 491,40 imediato; Procurador- 2. prestar serviços de Geral de Justiça natureza administrativa junto aos órgãos em que se encontre lotado; 3. executar outras atividades correlatas.

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