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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 9, de 26 de abril de 1991

Lei nº 9/1991

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Art. 10. Art. 20.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI CC»ll'LEMENI'AR N9 09/91 , de 26 de abril de 1991

Transforma órgão da Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica transformada em Procuradoria Especializada de Processos Judiciais, a Procuradoria Especializada junto ao Tribunal de Contas, prevista no art. so, item 4, da Lei Complementar no 42, de 16 de dezembro de 1986.
Art. 20.
- O Poder Executivo fará por Decreto a adequação necessária do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, ao disposto nesta Lei.

Art. ·. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 26 de abril de 1991; 1030 da Pr~o.!'"""'f'"'ªção da República.

/nvs

OBS. A LEI N9 5.398 A Lei foi Republicada por ser uma Lei Complementar, em que recebeu o . PUBLI n9 Lei Complementar n9 09/91

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