Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 88, de 25 de junho de 2009
Lei nº 88/2009
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LeLJisl<1çàO l1a Cf.lSéJ C' iivi' (
Transforma unidades judiciais e enc8;rgos no Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO A Vara Distrital de Cruz das Armas, da Comarca da Capital, fica transfonnada em 18 3 Vara Cível da mesma unidade judicial, com a competência definida no art. 40 da Lei Complementar n'. 25, de 27 de junho de 1996.
"Art. 26 Servirão nas comarcas:
[ - da Capital:
.................................................................. ................................................................." Ar!. 4° O art, 40 da Lei Complementar nO, 25, de 27 de junho de 1996, e suas modificações posteriores passa a viger com a seguinte redação :
"Art. 40 Compete aos Juizes de Direito da l a. 2 8 , 3\ 4\ 511 · 68 , 8\ 9 11, 1011, Il a, 12,\ l3 8 · 14 8 , 15 11 , 16 8 , 1711 e 19B varas cíveis processar e julgar, por di stribuição, os feitos cíveis, comerciais e de acidentes do trabalho; os procedimentos de jurisdição voluntária, cartas de ordem e precatórias c ívei s em geral; os inventários e arrolamentos; cumprir testamentos e legado s; determinar as providências necessárias à arrecadação dos resíduos, salvo os de competência das varas especializadas."
,
LIVRO I – , da Lei Complementar nO, 25 , de 27 de junho de 1996, c suas modificações posteriores, passa a vigcr com a seguinte redação:
T - quatro (4) encargos de Conciliador, símbolo CPJ-3 , criados pela Lei Complementar nO, 68, de 31 de outubro de 2005 ; 11 - cinco (5) encargos de Conciliador, Símbolo CPJ-3, criados pela Lei Estadual nO, 5.466, de 26 de setembro de 199 1.
1- três cargos de Analista Judiciário, símbolo PJ-SFJ-OO I;
ll - doze cargos de Técnico Judiciário, símbolo I'J-SFJ-002; 1lI - doze cargos de Técnico Judiciário - Especialidade Execução de Mandados, símbolo PJ-SFJ-002,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAlBA, em João Pessoa, 25 de junho , de 2009; 12 1' da Proclamação da República.
Publicado no D.O.E. em 14/06/2009, como Lei Ordinária n." 8.817. Republícado por incorreção.