Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 78, de 3 de setembro de 2007
Lei nº 78/2007
-Ccrtiflc:'.'. para os devidos fins, que esta
LEI. COMP.LEMi::NT~~oi ~ublicada no OOE, nesta Data l '9
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Gerônciêl Executiva de Registro de Atc..s e \.~ti1!~loç~q ds Ce.so Civil do Govcrn:;dor
* ESTADO DA PARAÍBA
Modifica dispositivo da Lei Orginica do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. · 162. As férias dos membros do Ministério Público podem acumular-se por até quatro meses, não podendo fracionar-se por períodos inferiores a trinta dias.
, ESTADO DA PARAIBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de setembro de 2007; 119º da ~oclamação da República.
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Governador