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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 76, de 14 de maio de 2007

Lei nº 76/2007

Art. 1.
Os dispositivos abaixo enunciados da Lei Complementar nº 42, de 16 de dezembro de 1986, passam a viger com a seguinte redação:

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 42, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder egislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 5.
A Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte Estrutura Organizacional:

1 - Direção Superior:

a)Gabinete do Procurador Geral do Estado;
b)Gabinete do Procurador Geral Adjunto do Estado;
c)Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
d)Conselho de Procuradores do Estado;
IIAssessoramento:
a)Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado;
b)Assessoria Técnica da Procuradoria Geral do Estado;

m Gerências de Áreas Instrumentais:

a)Gerência de Planejamento, Orçamento e.Finanças;

1. Subgerência de Planejamento e Orçamento; 2. Subgerência de Finanças~

* ESTADO DA PARAÍBA

b)Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação; 1. Subgerência de Apoio Administrativo; 2. Subgerência de Tecnologia da Informação;
IVGerências da Área Finalística:
a)Gerência Executiva de Procuradorias Especializadas:

1. Gerência Operacional da Procuradoria do Domínio; 2. Gerência Operacional da Procuradoria Trabalhista; 3. Gerência Operacional da Procuradoria Administrativa; 4. Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda;

4.1. Núcleo de Recuperação de Crédito;

5. Gerência Operacional da Procuradoria Judicial; 6. Gerência Operacional da Procuradoria Militar; 7. Gerência Operacional da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas; 8. Gerência Operacional da Procuradoria da Administração Indireta.

VGerências Regionais.

, SEÇÃO II Dos Orgãos de Direção Superior

SUBSEÇÃO – 1 Do Procurador Geral do Estado

Art. 7.
A Procuradoria Geral do Estado será dirigida pelo Procurador Geral do Estado, nomeado em cargo de provimento em comissão, Símbolo CDS-1 , por Ato do Chefe do PQ_er Executivo, dentre

* ESTADO DA PARAÍBA

Advogados de notório saber jurídico, preferencialmente pertencente ao quadro da carreira de Procurador do Estado.

SUBSEÇÃO II – Do Procurador Geral Adjunto do Estado

Art. 9.
O Procurador Geral Adjunto do Estado será nomeado em cargo de provimento em comissão, Símbolo CDS-2, por Ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do quadro da carreira de Procurador do Estado.
Art. 1.
São atribuições do Procurador Geral Adjunto do Estado:

1 - substituir eventual e automaticamente o Procurador Geral do Estado, em seus impedimentos, férias, licenças ou afastamentos temporários;

Il - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Procurador Geral do Estado, as atividades dos Órgãos da estrutura organizacional da PGE;

IIIcoordenar as atividades das Gerências Operacionais constantes no inciso m do art. 5° desta Lei Complementar;
IVelaborar, em articulação com a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, a proposta orçamentária da PGE, autorizar as despesas e ordenar os empenhos, por delegação do Procurador Geral do Estado;
Vexercer as demais atividades que lhe forem cometidas no Regimento Interno e as que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Estado.

SUBSEÇÃO M – Do Conselho de Procuradores

Art. 11.
Conselho de Procuradores compõe-se de 07 (sete) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo~ ESTADO DA PARAÍBA

- Membros Natos:

a)o Procurador Geral.do Estado;
b)o Procurador Geral Adjunto do Estado;
c)o Presidente da Associação de Classe Procuradores;
d)o Procurador Corregedor;

n - 03 (três) membros dentre os representantes das diversas classes da carreira;

ill - 02 (dois) membros indicados pela Associação de Classe dos Procuradores.

Parágrafo únicoA cada membro a que se refere o inciso II deste artigo, corresponde um suplente, que substituirá o membro titular em suas faltas, ausências e impedimentos e complementará o mandato, em caso de vacância.
Art. 12.
Conselho dos Procuradores reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Procurador Geral do Estado ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo únicoCompete ao Conselho de Procuradores:

1 - elaborar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, a ser aprovado por Chefe do Poder Executivo;

IIexpedir o seu Regimento Interno;
IIIdeliberar sobre normas de concurso para o regulamento de promoção dos integrantes da carreira de Procurador do Estado;
IVorganizar, anualmente, as listas de antiguidade e de merecimento dos Procuradores do Estado;
Vprocessar e julgar as reclamações e recursos em matéria de promoções e ingresso em carreira~ ESTADO DA PARAÍBA
VIdeliberar sobre a oportunidade de realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador de Estado e decidir sobre as inscrições, programas e nonnas reguladoras;
VIIexercer o ~der disciplinar relativamente aos membros da Procuradoria Geral do Estado, na forma Regimental;

VID - conhecer as representações dos Procuradores do Estado, quando decorrentes do exercício de atribuições.

Art. 13.
A Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado é Órgão de Direção Superior, cabendo ao Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a definição das suas competências.

SEÇÃOm Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 14.
s Órgãos de Assessoramento da PGE são a Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado e a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral do Estado, cabendo ao Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a definição das suas competências.

Art. lS. A Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado é Órgão de Assessoramento da PGE e funcionará diretamente subordinada ao Procurador Geral do Estado, com as atribuições fixadas no Regimento Interno da PGE.

SEÇÃO IV

Das Gerências da Área Instrumental

Art. 16.
Compõem a área instrumental da PGE a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação, cabendo ao Regimento, Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a definição das suas competências~

* · ESTADO DA PARAÍBA

SEÇÃO V

~

Art. 17.
A Gerência Executiva de Procuradorias Especializadas é integrada por:

1 - Gerência Operacional da Procuradoria do Domínio;

IIGerência Operacional da Procuradoria Trabalhista; m Gerência Operacional da Procuradoria Administrativa;
IVGerência Operacional da Procuradoria da Fazenda;
VGerência Operacional da Procuradoria Judicial;
VIGerência Operacional da Procuradoria Militar;
VIIGerência Operacional da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas; VIII Gerência Operacional da Procuradoria da Administração Indireta.
Parágrafo únicoIntegra a Gerência Operacional da Procuradoria da Fazenda o Núcleo de Recuperação de Crédito.
Art. 18.
As Gerências Operacionais constantes no artigo anterior serão dirigidas por Procuradores Chefes, nomeados em cargo de provimento em comissão, por Ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes do quadro da carreira de Procurador do Estado, competindo-lhes a subordinação técnica e administrativa dos servidores postos sob sua chefia.
Art. 19.
A competência de cada Gerência Operacional a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar será especificada no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO VI

Das Gerências Regionais

Art. 20.
As Gerências Regionais constituem representações da Procuradoria Geral do Estado, na área de sua jurisdição, dentro dos limites da competência que forem definidas no ·Regimento Interno

~ ESTADO DA PARAÍBA

da Procuradoria Geral do Estado, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 84.
Ficam extintos, a partir de 09 de abril de 2007, os cargos e as funções gratificadas, integrantes da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado, de provimento em comissão, cuja simbologia e quantidade constam no Anexo 1 desta Lei Complementar.".
Art. 2.
Fica incluído, na Lei Complementar nº 42, de 16 de dezembro de 1986, o art. 84-A, bem como os Anexos 1, II e III abaixo discriminados:

"Art. 84 - A. Ficam criados e integrados à Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas definidas no Anexo TI desta Lei Complementar.

:rarágrafo único. Ficam definidos, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, os cargos de provimento em comissão, criados no caput deste artigo, pertencentes à Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado@.

* · ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2007; 119° da Proclamação da República.

Governador ESTADO DA PARAíBA * Anexo 1 Cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas extintos, na forma do art. 84 desta Lei Complementar

SÍMBOLO iQUANTIDADE SE-1 Ql _ SE'-2 61 SE-4

39 .. DAS2 13 DAS~3 04 . .... '· .. . :· ...· .. . . ~~ .._ : ' ·.::. ...... ---' - . .. :-~. "- .,, .. ·. . DAS6 . . ,.,. ·-· -. - .. ·. _..... . 02 30% do SFJ-301 12 40% do SEJ-302 . os 500/Ó do SEJ-303 02 TOTAL - 82 * ESTADO DA PARAÍBA

Anexo D Cargos criados na Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, na forma do art. 84-A desta Lei Complementar

QUANTITAGtNERO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL TIVO PROCURADOR GERAL 00 RS ESTAOO CDS-1 13.778,62 l PROCURADOR GERAL ADJUNTO OOESTAOO CDS-2 R$3 .915,00 RS3.915,00 RS 7.830,00 l CORREGEOOR GERAL DA R$ CARGOS DE R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 1 DIREÇÃO SUPERIOR PROCURADORIA GERAL CDS-4 3.800,00

CHEFE DE GABINETE, CAD-3 RS 1.500.00 R$ 1.500,00 RS3.000,00 1 CORREGEDOR GERAL E CAIM RS 1.000,00 R$ 1.000,00 RS 2.000,00 5 ASSESSORES DA DIREÇÃO CAD-6 RS 750,00 R$ 750,00 RS 1.500,00 40

SUPERIOR CAD-7 RS 650,00 R$ 650,00 RS 1.300,00 3 ASSESSORES TÉCNICOS, CARGOS DE CAT-1 R$ 600,00 R$ 600,00 RS 1.200.00 26 ASSISTENTES JURÍDICOS E ASSESSORAMENTO SUPERVISORES DE ÁREAS GERENCIAL INSTRUMENTAIS E FINALÍSTICAS CAT-2 RS 500,00 R$ 500,00 RS 1.000,00 8 CARGOS DE i GERENTES DE ÁREA CGI-1 R$ .000,00 R$ 1.000,00 RS 2.000,00 2 GERENCIAMENTO INSTRUMENTAL INSTRUMENTAL

CGI-2 RS 700,00 R$ 700,00 . . RS 1.400,00

~

.. * ESTADO DA PARAÍBA

: CARGOS DE CGF-1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 1 GERENCIAMENTO GERENTES DE ÁREA FINALÍSTICA CGF-2 R$ 700,00 R$ 700,00 RS l.400,00 17 FINALÍSTICO CGF-3 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ l.OOO,OO 1 CARGOS DE CARGO DE SUPORTE TECNICO,

SUPORTE ADMINISTRATNO E ~~ ESTRUTURAL . ·-·--···-··

OPERACIONAL CSE-1 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 21

CSE-2 R$ 400,00 R$ 400,00

R$ 800,00 8 CSE-3 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 700,00 13 CSE-4 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 600~00 8 lFUNÇÕES DE APOIO SECRETÁRIO DE GERÊNCIA FGT-1 R$ 350,00 -ADMINISTRATNO ·-· ·- - -RS 350,00 -

l -----

~ * ESTADO DA PARAÍBA

Anexo III Cargos integrantes da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado CARGO - - - - - - - - - - - - - - - ' - - - - - - - - ! SÍMBOLO QUANTITATIVO! Procurador Geral do Estado CDS-1 1 Procurador _G_er_al Adjunt() ~o Estad_o CDS-2 1-------1 Assessor de: Gabinete da Procuradoria Geral do Estado CAD-4 3 ____ , Secretário dlo Procurador Geral do Estado CAD-6 1 Secretário A.uxiliar - do.. Procurador Geral do Estado - CAD-7 1 Secretário E xecutivo do Conselho de Procuradores CAD-7 1 1 Secretário d o Procurador Geral Adjunto do Estado _ CAD-7 .-1___- - - l rCorreged~r :Jeral da Procuradoria Geral do Estado 1

CDS-4 1

.~----

Assbtente J rídico d~_Çorregedoria da Procuradoria_ÇJeral _do Estado CAD-6 2 -------1 Secretário da_Corregedoria da ~rocuradoda Geral do Estado Chefe de Ga binete da Procuradoria Geral do Estado

--- --- Coordenado r da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado

FGT-2 CAD-3 CAD-4

1 1 1

--- Assistente J urídico da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado CAD-6 7 Gerente de P lanejamento, Orçãmento-e Finanças da Procuradoria Geral do : 1 Estado -~--- __ _____ CGI-1 1 AssessorTé :nico da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Procuradori Geral ~st~do _ _---·- CAT-1 2 -Subgerente de Planejamento e Orçamento da Procuradoria Geral do . Bstado --·--- _ CGI-2 1 . (JJ *

Subgerente de Finanças da Procuradoria Geral do Estado

· ESTADO DA PARAÍBA

CGI-2 1 Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado CGI-1 1 Subgerente de Apoio Administrativo da Procuradoria Geral do Estado CGI-2 l Subgerente de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado CGI-2 1 Gerente Executivo de Procuradorias Especializadas CGF-1 1 Gerente Operacional da Procuradoria do Domínio CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria do Domínio CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Trabalhista CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Trabalhista CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Administrativa CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Administrativa CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria da Fazenda CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Recuperação de Crédito CGF-3 1 Assistente Jurídico da Procuradoria da Fazenda CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Judicial CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Judicial CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria Militar CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria Militar CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas do Estado CGF-2 1 Assistente Jurídico da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas do Estado CAT-1 3 Gerente Operacional da Procuradoria da Administração Indireta CGF-2 l

'JJ 1\. * Assistente Jurídico da Procuradoria da Administração Indireta CAT-1 3 Gerente Regional da Procuradoria Geral do Estado CGF-2 9 - ~eia Regional da Procuradoria Geral do Estado CAT-2 8 - CSE-1 5 Agente Condutor de Veículos Il CSE-2 ~ CSE-3 11 1 CSE-4 3 CAD-6 30 1Assistente de Gabinete II CSE-1 16 CSE-2 2 CSE-3 2 Aaente _ ~ __ iooal n ~ IT > CSE-4 - j

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