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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 68, de 31 de outubro de 2005

Lei nº 68/2005

Art. 1.
Os dispositivos abaixo da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, com as modificações posteriores, passam a viger com a seguinte redação:

"

PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL

NEStA DATA .l.. . ../.. . . JJ 05. EM: ....... I Casa Civil do Go~~~r~

LEI COMPLEMENTAR Nº 68

· ESTADO DA PARAÍBA

, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

Modifica dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 26.
Servirão nas comarcas:

1 - da Capital:

h)um Juiz de Direito Militar~
i)sete Juízes de Direito de Juizados Especiais, sendo quatro dos 1°, 2°, 3° e 4° Juizados Especiais Cíveis, um para cada Juizado; um do Juizado Especial do Idoso; um do Juiz.ado Especial Cível e Criminal Distrital e um do Juiz.ado Criminal;
j)um Juiz de Direito da Vara Agrária;
IIde Campina Grande:
a)···················································································

· ESTADO DA PARAÍBA

g)quatro Juízes de Direito dos Juizados Especiais, sendo dois dos 1º e 2° Juizados Especiais Cíveis, um para cada Juizado; um do Juizado Especial do Idoso e um do Juizado Especial Criminal;

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Art. 44.
......................... .
I·············································································
II.......................................................................... .
e)na Comarca da Capital, as ações referentes a assuntos ambientais, manifestados ou não interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, que tenham como fim o resguardo e o controle do meio ambiente ou apuração de agressões ao mesmo."

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Art. 47.
Compete, ainda, aos Juízes de Direito das Varas Distritais processar e julgar, nas áreas de suas respectivas jurisdições, os hábeas corpus, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 50 desta Lei, e os feitos criminais que lhes forem distribuídos, inclusive cartas precatórias criminais, observado o definido no art. 52 desta Lei."

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Art. 53.
Compete ao Juiz da Vara Agrária dirimir, em todo Estado, os conflitos fundiários, fazendo-se presente ao local do litígio, nas inspeções, perícias e audiência ·de conciliação, vedada a delegação." (Artigo 126 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45. de 2004).

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Art. 90.
Compete a Ju$tiça Militar processar e1·u1gar o policial militar em crime militar definidd em lei, cabendo ao J iz de Direito Militar, singularmente, o julgamento dos crimes m · itares cometidos contra civis e as ações judici~is contra atos discipl ·nares militares e, por distribuição, cumprir cartas ptecatórias em geral, observado o disposto nos arts. 17, IX e 52 desta Lei.,

* ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoO cargo de Juiz de Direito Militar será provido por um Juiz de Direito de 3ª entrância, removido ou promovido, na forma da Constituição Federal."

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Art. 143.
As férias dos magistrados serão concedidas pelo Tribunal de Justiça, na forma de resolução aprovada pelo Tribunal Pfono.".

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Art. 145.
........................................................... .
I.................................................................................
II................................................................................
a)o dia da celebração da emancipação política do município-sede da comarca, fixado em lei municipal~
b)................................................................................... .

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Art. 330.
disposto no art. 30 desta Lei não se aplica aos atuais ocupantes dos encargos ali definidos, cujo desempenho e assiduidade, avaliados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, justifiquem sua permanência".
Art. 2.
Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, com as modificações posteriores, os seguintes dispositivos:

"

Art. 17.
................................................................ . ............................................................... ...... ........ ........ ..

'

1 - ................................................................................ .

IXdecidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças."·

* ESTADO DA PARAÍBA

u

Art. 29-
A. Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial do Idoso, privativamente, nos limites da competência definida no

art 29 desta Lei, julgar os feitos em que figure como interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos".

Art. 3.
Ficam criados a Comarca de Araçagi, compreendendo o município de Araçagi; dois Juizados Especiais do Idoso, um na Comarca da Capital e um na de Campina Grande, bem como a Vara Agrária
Art. 4.
Para constituírem as modificações produzidas por esta Lei, são criados os seguintes cargos e funções de confiança:

1- 03 (três) de Juiz de Direito, stmbolo PJ-3;

II01 (wn) de Juiz de Direito, slmbolo PJA-1 ;

ill - 03 (três) de Analista Judiciário, símbolo PJ-SAJ- 101, de 3ª entrância;

IV15 (quinze) de Técnico Judiciário, simbolo PJSAJ-103, de 3ª entrância;
V15 (quinze) de Ofic~al de Justiça Avaliador, slmbolo PJ-SAJ-102, de 3ª entrância;
VI01 (um) de Analista Judiciário, Simbolo PJ-SAJ- 1O1, de 1ª entrância;
VII03 (três) de Técnico Judiciário, símbolo PJ-SAJ- 103, de 1ª entrância;
VIII03 (três) de Oficial de Justiça Avaliador, simbolo .PJ-SAJ-102, de 1· entrância;
IX01 (wna) função de confiança de Depositário Público;
XO1 (uma) fimção de confiança de Coordenador de Serventia;
XI04 (quatro) de Conciliador, símbolo CPJ-3; XII-02 (dois) de Juiz Leigo, slmbolo APJ-3, ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
Na Comarca de Araçagi, ficam criados, no que couber, os cargos de que trata o art. 178 desta Lei.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de recursos próprios do Poder Judiciário consignados na Lei Orçamentária
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o§ 1° do

art. 143 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, com as modificações posteriores.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de o utubro de 2005; 117° da Proclamação da República

1

Governador

REPUBUC~DO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

·

EM, H' ' / 1/J.'(_ GABINETE CML 00 GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 6° DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIIRíA DO ESTADO DA PARAÍBA

Terceira Entrincia:

1.JOÃO PESSO~ compreendendo João Pe~ 2.CAMPINA GRANDE, compreendendo Campina Grande, Boa Vi~ Lagoa Seca e Ma.sw"anduba 3.BAYEUX, compreendendo Bayeux. 4.CABEDELO, compreendendo Cabedelo. S.SANTA RITA, compreendendo Santa Rita, Lucena e Praia de ' Fagundes.

Segunda Entrincia:

1. ALAGOA GRANDE, compreendendo Alagoa Grande e Juarez T·vora. 2. AUIANDRA, compreendendo Alhandra e Conde. 3. ARARUNA, compreendendo Araruna, Cacimba de Dentro, Campo de Santana e Riachão. 4. AREIA, compreendendo Areia e Mata Limpa. 5. BANANEIRAS, compreendendo Bananeiras, Borborema e Dona Inês. 6. CAJAZEIRAS, compreendendo Cajazeims, Bom Jesus e Cachoeim dos índios. 7. CATOLÉ DO R~ compreendendo Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Cel. Maia, Jericó, Mato Grosso .e Riacho dos Cavalos. 8. CONCEIÇÃO, compreendendo Conceição, Cacboeirinba, lbiara,

Santana de Mangueira e Santa Inês. 9. CUITÉ, compreendendo Cuité, Nova Floresta e Rio Branco. 10. ESPERANÇA, compreendendo &perança., Areial e Montadas. 11. GUARABIRA, compreendendo Guarabira e Pilõezinhos. 12. ITABAIANA, compreendendo Itabaiana., Juripiranga., Mogeiro e Salgado de São Félix..

* ESTADO DA PARAÍBA -13. ITAPORANGA, compreendendo Itaporanga, Boa Ventlllra, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiua, Serr~ Grande t Vaz.ante. 14. JACARAÚ, compreendendo Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro e Pedro Régis. 15. MAMANGUAPE, compreendendo Maman~, Barra d<!> Camaratuba, Capim, Itapororoca, Cuité de Mamanguape e Mataraca. 16. MONTEIRO, compreendendo Monteir~~ Camalaú, São Sebastião do Umbuzeiro, São João do Tigre e Zabelê. 17. PATOS, compreendendo Patos, Areia de Baràúnas, Qtcimba d~ Areia, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Slallta TereZinha, são José do Bonfim e São José de Espinharas. 18. PEDRAS DE FOGO, compreendendo Redras de Fogo. 19. PIANCÓ, compreendendo Piancó, Aguiar, tatinguelra, Ema$, Igaraci e Olho D' Água. 20. PICUÍ, compreendendo Picuí, Bara.úna, Frdi Martmho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada. 21. PILAR, compreendendo Pilar, São Jos~ dos Rattjos e São1 Miguel de Taipu. 22. POMBAL, compreendendo Pombal, Cajazeilinha, 1Jagoa, Sãv Bentinho e São Domingos de Pombal. 23. PRINCESA ISABEL, compreendendo Princesa liabel, Mµiaíra, Pelb Sinal, Tavares e São José de Princesa. 24. RIO TINTO, compreendendo Rio Tinto, Baía da Traição e Marcação. 25. SANTA LUZIA, compreendendo San1' Luzia, Bbm Jesu& do Seridó, Junco do Seridó, São José do Sabugi e Vá.riea 26. SÃO JOÃO DO CARIRI, compreendendo São João do Cariri, Gurjão e Caraúbas. 27. SAPÉ, compreendendo Sapé, lnhauá, Riachão do Poço, Renascenç~ e Sobrado. 28. SOLÂNEA, compreendendo Solânea e Cassere~e. 29. SOUSA, compreendendo Sousa, Apiµ"ecida, asinha ~o Home1*, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa <truz, São ranci~, São Jo~ de Lagoa Tapada, São Pedro e Vieirópolis. 30. UMBUZEIRO, compreendendo Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecília.. · ESTADO DA PARAÍBA

Primeira Entrincia:

1. ÁGUA BRANCA, compreendendo Água Branca, Imaculada e Juro. 2. ALAGOA NOVA, compreendendo Alagoa Nova, Matinhas e São Sebastião de Lagoa de Roça. 3. ALAGOINHA, compreendendo Alagoinha e Mulungu. 4. ARAÇAGI, compreendendo Araçagi. 5. AROEIRAS, compreendendo Aroeiras e Gado Bravo. 6. BARRA DE SANTA ROSA, compreendendo Barra de Santa Rosa, Damião e Sossego. 7. BELÉM, compreendendo Belém. 8. BONITO DE SANTA FÉ, compreendendo Bonito de Santa Fé e Monte Horebe. 9. BOQUEIRÃO compreendendo Boqueirão, Alcantil, Barra de Santan~ Caturité e Riacho de Santo Antônio. 10. BREJO DO CRUZ, compreendendo Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz. 11. CAAPORÃ, compreendendo Caaporã e Pitimbu. 12. CABACEIRAS, compreendendo Cabaceiras, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri. 13. CAIÇARA, compreendendo Caiçara e Logradouro. 14. COREMAS, compreendendo Coremas. 15. CRUZ DO ESPIRITO SANTO, compreendendo Cruz do Espírito Santo. 16. GURINHÉM, compreendendo Gurinhém e Caldas Brandão. 17. INGÁ, compreendendo lngá, Itatub~ Riachão do Bacamarte e Serra Redonda. 18. JUAZEIRINHO, compreendendo Juazeirinho, Santo André e Tenório. 19. MALTA, compreendendo Malta, Condado e Vista Serrana 20. MARI, compreendendo Mari. 21. PAULISTA, compreendendo Paulista, Ipueiras e Mimoso e Santa Maria 22. PILÕES, compreendendo Pilões e C.uitegi. 23. PIRPIRITIJBA, compreendendo Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho e Serra da Raiz. 24. POCINHOS, compreendendo Pocinhos e Puxinanã..

· ESTADO DA PARAiBA 25. PRATA, compreendendo Prata e Ouro Velho. 26. QUEIMADAS, compreendendo Queimadas e Fagundes. 27. REMÍGIO, compreendendo Remigio e Algodão de Jandaíra 28. SANTANA DOS GARROTES, compreendendo Santana dos Garrotes e Nova Olinda. 29. SÃO BENTO, compreendendo São Bento. 30. SÃO JOÃO DO RIO 00 PEIXE, compreendendo São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena e Triunfo. 31 . SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, compreendendo São José de Piranhas e Cana . 32.S~~E, compreendendo São Mamede. 33. SERRA BRANCA, compreendendo Sena Branca, Coxixola, Parari e São José dos Cordeiros. 34. SERRARIA, compreendendo Serraria e Arara. 35. SOLEDADE, compreendendo Soledade, CU~ Oliveiros e São Vicente do Seridó. 36. SUMÉ, compreendendo Swné, Amparo e Congo. 37. TAPEROÁ, compreendendo Taperoá, Assunção e Livramento. 38. TEIXEIRA, compreendendo Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D ' Água e Maturéia 39. UIRAÚNA, compreendendo Uiraúoa, Poço Dantas e Santarém.

Quadro publicado anexo à Lei Complementar nº 68, de 31 de outubro de 2005, no DOE de 01 de novembro de 2005. Republicar por Incorreção

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* ESTADO DA PARAÚIA

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 6° DA LEI DE ORGANIZACÃO JUDiciARIA DO ESTADO DA PARAÚIA

Terceira Entrância:

1. JOÃO PESSOA, compreendendo João Pessoa 2. CAMPINA GRANDE, compreendendo Campina Grande, Boa Vista,

Lagoa Seca e Massaranduba 3. BAYEUX, compreendendo Bayeux. 4. CABEDELO, compreendendo Cabedelo. 5. SANfA RITA, compreendendo Santa Rita, Lucena e Praia de Fagundes.

Se&unda Entrância:

1. ALAGOA GRANDE, compreendendo Alagoa Grande e Juarez Távora. 2. ALHANDRA, compreendendo Alhandra e Conde. 3. ARARUNA, compreendendo Araruna, Cac#Jlba de Dentro, Campo de Santana e Riacbão. 4. AREIA, compreendendo Areia e Mata Limpa 5. BANANEIRAS, compreendendo Bananeiras, Borborema e Dona

Inês. 6. CAJAZEIRAS, compreendendo Cajazeiras, Bom Jesus e Ca~oeira dos índios. 7. CATOLÉ 00 ROCHA, compreendendo Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Cel. Maia, Jericó, Mato Grosso e Riacho dos Cavalos. 8. CONCEIÇÃO, compreendendo Conceição, Cachoeirinha, Ibiara, Santana de Mangueira e Santa Inês. 9. CUITÉ, compreendendo Cuité, Nova Floresta e Rio Branco. 10. ESPERANÇA, compreendendo Esperança, Areial e Montadas. 11. GUARABIRA, compreendendo Guarabíra e Pilõezinhotl

ESTADO DA PARAÍBA

12. ITABAIANA, compreendendo Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix. 13. ITAPORANGA, compreendendo Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande e Vazante. 14. JACARAÚ, compreendendo Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro e Pedro Régis. 15. MAMANGUAPE, compreendendo Mamanguape, Barra do Camaratuba, Capim, Itapororoca, Cuité de Mamanguape e Mataraca. 16. MONlEIRO, compreendendo Monteiro, Camalaú, São Sebastião do Umb\17.Ciro, Slo João do Tigre e ZabeJê. 17. PATOS, compreendendo Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Terezinha, São José do Bonfim e São José de Espinharas. 18. PEDRAS DE FOGO, compreendendo Pedras de Fogo. 19. PIANCÓ, compreendendo Piancó, Aguiar, Catingueira, Emas, lgaraci e Olho D' Água. 20. PICUÍ, compreendendo Picui, Baraúna., Frei Martinho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada 21 . PILAR, compreendendo Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu. 22. POMBAL, compreendendo Pombal, Cajazeirinha, Lagoa, São Bentinho e Slo Domingos de Pombal. 23. PRINCESA ISABEL, compreendendo Princesa lsabel, Manaira, Pelo Sinal, Tavares e São José de Princesa. 24. RIO TINTO, compreendendo Rio Tinto, Bafa da Traição e Marcação. 25. SANTA LUZIA, compreendendo Santa Luzia, Bom Jesus do Seridó, J\lllco do Seridó, São José do Sabugi e V ánea. 26. SÃO JOÃO 00 CARIRI, compreendendo São João do Cariri, Boa Vista, Gwjão e Caraúbas. 27. SAPÉ, compreendendo Sapé, Inhauá, Riachão do Poço, Renascença e Sobrado. 28. SOLÂNEA compreendendo Solânea e Qwerengue,

· ESTADO DA PARAiBA

29. SOUSA, compreendendo Sousa, Apareci~ Casinha do Homem, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, São Pedro e Vieirópolis. 30. UMBUZEIRO, compreendendo Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecilia

Primeira Entrincia:

1. ÁGUA BRANCA, compreendendo Água Branca, Imaculada e Juro. 2. ALAGOA NOVA, compreendendo Alagoa Nova, Malinhas e São Sebastião de Lagoa de Roça. 3. ALAGOINHA, compreendendo Alagoinha e Mulungu. 4. ARAÇAGI, compreendendo Araçagi. S. AROEIRAS compreendendo Aroeiras e Gado Bravo. 6. BARRA DE SANfA ROSA, compreendendo Barra de Santa Rosa, Damião e So~go. 7. BELÉM, compreendendo Belém. 8. BONITO DE SANfA FÉ, compreende~o Bonito de Santa Fé e Monte Horebe. 9. BOQUEIRÃO compreendendo Boqueirão, Alcantil, Barra de Santana, Caturité e Riacho de Santo Antônio. 10. BREJO DO CRUZ, compreendendo Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz. 11. CAAPORÃ, compreendendo Caaporã e Pitimbu. 12. CABACEIRAS, compreendendo Cabaceiras, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri. 13. CAIÇARA, compreendendo Caiçara e Logradouro. 14. COREMAS, compreendendo Coremas. 15. CRUZ DO ESPlRITO SANfO, compreendendo Cruz do Espirito Santo. 16. GURINHÉM, compreendendo Gurinhém e Caldas Brandão. 17. INGÁ, compreendendo lngá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda. 18. JUAZEIRINHO, compreendendo Juazeirinho, Santo André e Tenório. 19. MALTA, compreendendo Malta, Condado e Vista Serrana

* ESTADO DA PARAÍBA

20. MARI, compreendendo Mari. 21. PAULISTA, compreendendo Paulista, Ipueiras e Mimoso e Santa Maria. 22. PILÕES, compreendendo Pilões e Cuitegi. 23. PIRPIRITUBA, compreendendo Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho e Serra da Raiz. 24. POCINHOS, compreendendo Pocinhos e Puxinanã. 25. PRATA, compreendendo Prata e Ouro Velho. 26. QUEIMADAS, compreendendo Queimadas e Fagundes. 27. REMÍGIO, compreendendo Remígio e Algodão de Jandaíra 28. SANTANA OOS GARROTES, compreendendo Santana dos Garrot~s e Nova Olinda. 29. SÃO BENTO, compreendendo São Bento. 30. SÃO JOÃO 00 RIO DO PEIXE, compreendendo São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena e Triunfo. 31. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, compreendendo São José de Piranhas e Carrapateira 32. SÃO MAMEDE, compreendendo São Mamede. 33. SERRA BRANCA, compreendendo Serra Branca, Coxixola, Para.ri e São José dos Cordeiros. 34. SERRARIA, compreendendo Serraria e Arara 35. SOLEDADE, compreendendo Soledade, Cubati, Oliveiros e São Vicente do Seridó. 36. SUMÉ, compreendendo Sumé, Amparo e Congo. 37. TAPEROÁ, compreendendo Taperoá, Assunção e Livramento. 38. TEIXEIRA, compreendendo Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D' Água e Maturéia 39. UIRAÚNA, compreendendo Uiraúna, Poço Dantas e Santarém

· ESTADO DA P.ARAÍBA

ANEX02 Tabela de Substituições dos Jui:t.es de Direito do Estado da Parafba

COMARCA t· SUBSTITIJIÇÃO 2ª SUBSTITUIÇÃO lª SUBSTITIJIÇÃO

A2ua Branca Princesa Isabel - l" Vara Princesa Isabel - i 8 Vara Teixeira AJaeoa Grande Alagoinha Areia Guarabira - 3· Vara Alae:oa Nova Esperança - t · Vara e .Grande - 1·vara Areia Alaeoinha Guarabira - 2· Vara AlaRoa Grande Guarabira - t· Vara Alhandra Caaoorã Pedras de FORO Caoital - Jujz Eso. Criminal Aracasd Pi Iões Serrana Areia Aranma Solãnca ->-

Belém Banandras Areia Rcmigio Palõcs EsV'-1º'""" - 1· Vara ~Queimadas - "Aroeiras Bananeiras Barra de S. Ros11 Umbuzeiro Solânea Cujté Serrana Remisa o

C Grande - Exec. Penais Belém P1cui Belém Caiçara P1romtuba Araruna Bonito de S. Fé São José de Piranhas ~cc~o Ca1v.c1ras - 3" Vara -Boqueirão Cabaceiras Que1madM C Grande - JE Crirn. Brtio do CmL -S. Bento - C do Rocha - I" Varo

- Pombal - 1· Vam -- ._ Alhnn<ira Vora Agnina __ - Coo1tnl - Excc. Penais CaanorA Cabaceiras -- Boqueirão Queimadas S J do Canri -Caitara Belém P1romtuba Bananeiras Conccicão Bonito de S. Fé ltaoornniza · 2"Vnra S J de Ptranhas

-Coremas Culté

-- Cn11. do E. Santo

Piancó Barro de

· 1· Vara Santa Santa Rita - 2"Vam

Rosn

lta r3,!!SD · lªVnrn P1cuí Sapé - 2'Vnro

Pinncó - T Vara Remigio Santa Rita !ªVara Esouanca - l" Vara Esocranca - 2· Vara Remig!_O Areia Espcranca - 2" Vara Esperança - 11 Vara Alagoa Nova RemiRJO Gurinhém Itabaiana - 11 Vara Itabaiana 21 Vnrn Ptlnr lnd Gunnhém lia baiana Pilar Itabaiana 1·Vara Jtabruana 2· Vara Pilar Pedras de Foito Itabaiana 2· Vara Itabaiana 1 Vara 1 Pilar Pedras de Fogo Jacaraú - - --- t· Vara de Mamantru.-me T Vara de Mamanau.'lne Rio Tinto Juazcirinho Soledade Pocinhos Taocroó Malta Patos - 4· Vara Patos 'l:'Vam Pombal - 21 Vara Mari Saoé - 'r Vara Saoé 1· Vara S:mé - JE Monteiro - JE Monteiro - 1 Vara 1 Monteiro - 2" Vara Sumé Paulista São Bento 11 Vara Pombal Juuado EsucciaJ Pombal Pedru de Foeo Pilar lt.ab:uana 11 Vara Alhandra Piancó - 1· Vara ----- Piancó - 'r Vara Coremas - Santana dos Garrotes Piancó - 21 Vara Piancó - 11 Vara Santana dos Garrotes Corem as Picuf Cuité Barra de Santa Rosa Remíllio . ESTADO DA PARAÍBA

Pilar Itabaiana Pedras de Fogo Gurinhém Pilões Serraria Areia Bananeiras Piroirituba Belém Guarabira-3·vara Guarabira-2-Vara Pocinhos Soledade Juazeirinho C.Grandc - JE Crim. Prata Sumé Monteiro Serra Branca Princesa babel Asrua Branca Teixeira Patos - 4· Vara Queimadas - t · Vara Queimadas - 21 Vara Aroeiras Booueirão QueimadasZ-Vara Oueimadas - t· Vara Boqueirão Aroeiras Remí~o Esocrança - 2· Vara Areia Ala~oo Nova Rio Tinto MarnanRUapc - t·vara Mamanguape - 2'Vara Jacaraú Santana dos Piancó - 2· Vara ltaporanga - 2ª Vara Coremas Garrotes São Bento Breio do Cruz Paulista Pombal - i· Vara S. J. do Cariri Serra Branca Surné Cabaceiras S. J. Rio do Peixe UiJaúna Caiazeirac; - 1· Vara Sousa - 3· Vara

Bonito de Santa Fé Cajaz.eiras - 3· Vara S.J. de PiranhM

Patos - J· Varo

- Caiazeiras- 2ª Vara Santa Luzia São Mamede Juazeirinho SloMamede Santa Luzia Patos - 2·vara Patos- 3·va.ra Serra Branca S. J. do Cariri Surné Prata Serraria Pilões Solânea Pimirituba Solânea Bananeiras Serraria Belém Soledade Jua7.eirinho Pocinhos C.Grande - 4· Vara Crim. Sumé Prata Serra Branca Monteiro Taperoá Juazeirinho Teixeira Santa Luzia Teixeira Asrua Branca Patos - i·vara Taoeroá Uiraúna S.J. do Rio do Peixe Sousa - 4ªVara Sousa - 'J!Vara Umbuuiro Aroeiras Queimadas ~ J C.Grandc - lªVara Cível

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