Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 68, de 31 de outubro de 2005
Lei nº 68/2005
"
PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL
NEStA DATA .l.. . ../.. . . JJ 05. EM: ....... I Casa Civil do Go~~~r~
LEI COMPLEMENTAR Nº 68
· ESTADO DA PARAÍBA
, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Modifica dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - da Capital:
· ESTADO DA PARAÍBA
"
"
"
"
* ESTADO DA PARAÍBA
"
"
"
"
"
'
1 - ................................................................................ .
* ESTADO DA PARAÍBA
u
art 29 desta Lei, julgar os feitos em que figure como interessada pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos".
1- 03 (três) de Juiz de Direito, stmbolo PJ-3;
ill - 03 (três) de Analista Judiciário, símbolo PJ-SAJ- 101, de 3ª entrância;
art. 143 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996, com as modificações posteriores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de o utubro de 2005; 117° da Proclamação da República
1
Governador
REPUBUC~DO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
·
EM, H' ' / 1/J.'(_ GABINETE CML 00 GOVERNADOR
ESTADO DA PARAÍBA QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 6° DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIIRíA DO ESTADO DA PARAÍBA
Terceira Entrincia:
1.JOÃO PESSO~ compreendendo João Pe~ 2.CAMPINA GRANDE, compreendendo Campina Grande, Boa Vi~ Lagoa Seca e Ma.sw"anduba 3.BAYEUX, compreendendo Bayeux. 4.CABEDELO, compreendendo Cabedelo. S.SANTA RITA, compreendendo Santa Rita, Lucena e Praia de ' Fagundes.
Segunda Entrincia:
1. ALAGOA GRANDE, compreendendo Alagoa Grande e Juarez T·vora. 2. AUIANDRA, compreendendo Alhandra e Conde. 3. ARARUNA, compreendendo Araruna, Cacimba de Dentro, Campo de Santana e Riachão. 4. AREIA, compreendendo Areia e Mata Limpa. 5. BANANEIRAS, compreendendo Bananeiras, Borborema e Dona Inês. 6. CAJAZEIRAS, compreendendo Cajazeims, Bom Jesus e Cachoeim dos índios. 7. CATOLÉ DO R~ compreendendo Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Cel. Maia, Jericó, Mato Grosso .e Riacho dos Cavalos. 8. CONCEIÇÃO, compreendendo Conceição, Cacboeirinba, lbiara,
Santana de Mangueira e Santa Inês. 9. CUITÉ, compreendendo Cuité, Nova Floresta e Rio Branco. 10. ESPERANÇA, compreendendo &perança., Areial e Montadas. 11. GUARABIRA, compreendendo Guarabira e Pilõezinhos. 12. ITABAIANA, compreendendo Itabaiana., Juripiranga., Mogeiro e Salgado de São Félix..
* ESTADO DA PARAÍBA -13. ITAPORANGA, compreendendo Itaporanga, Boa Ventlllra, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiua, Serr~ Grande t Vaz.ante. 14. JACARAÚ, compreendendo Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro e Pedro Régis. 15. MAMANGUAPE, compreendendo Maman~, Barra d<!> Camaratuba, Capim, Itapororoca, Cuité de Mamanguape e Mataraca. 16. MONTEIRO, compreendendo Monteir~~ Camalaú, São Sebastião do Umbuzeiro, São João do Tigre e Zabelê. 17. PATOS, compreendendo Patos, Areia de Baràúnas, Qtcimba d~ Areia, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Slallta TereZinha, são José do Bonfim e São José de Espinharas. 18. PEDRAS DE FOGO, compreendendo Redras de Fogo. 19. PIANCÓ, compreendendo Piancó, Aguiar, tatinguelra, Ema$, Igaraci e Olho D' Água. 20. PICUÍ, compreendendo Picuí, Bara.úna, Frdi Martmho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada. 21. PILAR, compreendendo Pilar, São Jos~ dos Rattjos e São1 Miguel de Taipu. 22. POMBAL, compreendendo Pombal, Cajazeilinha, 1Jagoa, Sãv Bentinho e São Domingos de Pombal. 23. PRINCESA ISABEL, compreendendo Princesa liabel, Mµiaíra, Pelb Sinal, Tavares e São José de Princesa. 24. RIO TINTO, compreendendo Rio Tinto, Baía da Traição e Marcação. 25. SANTA LUZIA, compreendendo San1' Luzia, Bbm Jesu& do Seridó, Junco do Seridó, São José do Sabugi e Vá.riea 26. SÃO JOÃO DO CARIRI, compreendendo São João do Cariri, Gurjão e Caraúbas. 27. SAPÉ, compreendendo Sapé, lnhauá, Riachão do Poço, Renascenç~ e Sobrado. 28. SOLÂNEA, compreendendo Solânea e Cassere~e. 29. SOUSA, compreendendo Sousa, Apiµ"ecida, asinha ~o Home1*, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa <truz, São ranci~, São Jo~ de Lagoa Tapada, São Pedro e Vieirópolis. 30. UMBUZEIRO, compreendendo Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecília.. · ESTADO DA PARAÍBA
Primeira Entrincia:
1. ÁGUA BRANCA, compreendendo Água Branca, Imaculada e Juro. 2. ALAGOA NOVA, compreendendo Alagoa Nova, Matinhas e São Sebastião de Lagoa de Roça. 3. ALAGOINHA, compreendendo Alagoinha e Mulungu. 4. ARAÇAGI, compreendendo Araçagi. 5. AROEIRAS, compreendendo Aroeiras e Gado Bravo. 6. BARRA DE SANTA ROSA, compreendendo Barra de Santa Rosa, Damião e Sossego. 7. BELÉM, compreendendo Belém. 8. BONITO DE SANTA FÉ, compreendendo Bonito de Santa Fé e Monte Horebe. 9. BOQUEIRÃO compreendendo Boqueirão, Alcantil, Barra de Santan~ Caturité e Riacho de Santo Antônio. 10. BREJO DO CRUZ, compreendendo Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz. 11. CAAPORÃ, compreendendo Caaporã e Pitimbu. 12. CABACEIRAS, compreendendo Cabaceiras, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri. 13. CAIÇARA, compreendendo Caiçara e Logradouro. 14. COREMAS, compreendendo Coremas. 15. CRUZ DO ESPIRITO SANTO, compreendendo Cruz do Espírito Santo. 16. GURINHÉM, compreendendo Gurinhém e Caldas Brandão. 17. INGÁ, compreendendo lngá, Itatub~ Riachão do Bacamarte e Serra Redonda. 18. JUAZEIRINHO, compreendendo Juazeirinho, Santo André e Tenório. 19. MALTA, compreendendo Malta, Condado e Vista Serrana 20. MARI, compreendendo Mari. 21. PAULISTA, compreendendo Paulista, Ipueiras e Mimoso e Santa Maria 22. PILÕES, compreendendo Pilões e C.uitegi. 23. PIRPIRITIJBA, compreendendo Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho e Serra da Raiz. 24. POCINHOS, compreendendo Pocinhos e Puxinanã..
· ESTADO DA PARAiBA 25. PRATA, compreendendo Prata e Ouro Velho. 26. QUEIMADAS, compreendendo Queimadas e Fagundes. 27. REMÍGIO, compreendendo Remigio e Algodão de Jandaíra 28. SANTANA DOS GARROTES, compreendendo Santana dos Garrotes e Nova Olinda. 29. SÃO BENTO, compreendendo São Bento. 30. SÃO JOÃO DO RIO 00 PEIXE, compreendendo São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena e Triunfo. 31 . SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, compreendendo São José de Piranhas e Cana . 32.S~~E, compreendendo São Mamede. 33. SERRA BRANCA, compreendendo Sena Branca, Coxixola, Parari e São José dos Cordeiros. 34. SERRARIA, compreendendo Serraria e Arara. 35. SOLEDADE, compreendendo Soledade, CU~ Oliveiros e São Vicente do Seridó. 36. SUMÉ, compreendendo Swné, Amparo e Congo. 37. TAPEROÁ, compreendendo Taperoá, Assunção e Livramento. 38. TEIXEIRA, compreendendo Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D ' Água e Maturéia 39. UIRAÚNA, compreendendo Uiraúoa, Poço Dantas e Santarém.
Quadro publicado anexo à Lei Complementar nº 68, de 31 de outubro de 2005, no DOE de 01 de novembro de 2005. Republicar por Incorreção
()__b4: 11 1~~ to..
..:~· Ro ~·~ @..QJot ~flt-f f :I. 11 os-
* ESTADO DA PARAÚIA
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 6° DA LEI DE ORGANIZACÃO JUDiciARIA DO ESTADO DA PARAÚIA
Terceira Entrância:
1. JOÃO PESSOA, compreendendo João Pessoa 2. CAMPINA GRANDE, compreendendo Campina Grande, Boa Vista,
Lagoa Seca e Massaranduba 3. BAYEUX, compreendendo Bayeux. 4. CABEDELO, compreendendo Cabedelo. 5. SANfA RITA, compreendendo Santa Rita, Lucena e Praia de Fagundes.
Se&unda Entrância:
1. ALAGOA GRANDE, compreendendo Alagoa Grande e Juarez Távora. 2. ALHANDRA, compreendendo Alhandra e Conde. 3. ARARUNA, compreendendo Araruna, Cac#Jlba de Dentro, Campo de Santana e Riacbão. 4. AREIA, compreendendo Areia e Mata Limpa 5. BANANEIRAS, compreendendo Bananeiras, Borborema e Dona
Inês. 6. CAJAZEIRAS, compreendendo Cajazeiras, Bom Jesus e Ca~oeira dos índios. 7. CATOLÉ 00 ROCHA, compreendendo Catolé do Rocha, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Cel. Maia, Jericó, Mato Grosso e Riacho dos Cavalos. 8. CONCEIÇÃO, compreendendo Conceição, Cachoeirinha, Ibiara, Santana de Mangueira e Santa Inês. 9. CUITÉ, compreendendo Cuité, Nova Floresta e Rio Branco. 10. ESPERANÇA, compreendendo Esperança, Areial e Montadas. 11. GUARABIRA, compreendendo Guarabíra e Pilõezinhotl
ESTADO DA PARAÍBA
12. ITABAIANA, compreendendo Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix. 13. ITAPORANGA, compreendendo Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande e Vazante. 14. JACARAÚ, compreendendo Jacaraú, Curral de Cima, Lagoa de Dentro e Pedro Régis. 15. MAMANGUAPE, compreendendo Mamanguape, Barra do Camaratuba, Capim, Itapororoca, Cuité de Mamanguape e Mataraca. 16. MONlEIRO, compreendendo Monteiro, Camalaú, São Sebastião do Umb\17.Ciro, Slo João do Tigre e ZabeJê. 17. PATOS, compreendendo Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Terezinha, São José do Bonfim e São José de Espinharas. 18. PEDRAS DE FOGO, compreendendo Pedras de Fogo. 19. PIANCÓ, compreendendo Piancó, Aguiar, Catingueira, Emas, lgaraci e Olho D' Água. 20. PICUÍ, compreendendo Picui, Baraúna., Frei Martinho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada 21 . PILAR, compreendendo Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu. 22. POMBAL, compreendendo Pombal, Cajazeirinha, Lagoa, São Bentinho e Slo Domingos de Pombal. 23. PRINCESA ISABEL, compreendendo Princesa lsabel, Manaira, Pelo Sinal, Tavares e São José de Princesa. 24. RIO TINTO, compreendendo Rio Tinto, Bafa da Traição e Marcação. 25. SANTA LUZIA, compreendendo Santa Luzia, Bom Jesus do Seridó, J\lllco do Seridó, São José do Sabugi e V ánea. 26. SÃO JOÃO 00 CARIRI, compreendendo São João do Cariri, Boa Vista, Gwjão e Caraúbas. 27. SAPÉ, compreendendo Sapé, Inhauá, Riachão do Poço, Renascença e Sobrado. 28. SOLÂNEA compreendendo Solânea e Qwerengue,
· ESTADO DA PARAiBA
29. SOUSA, compreendendo Sousa, Apareci~ Casinha do Homem, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, São Pedro e Vieirópolis. 30. UMBUZEIRO, compreendendo Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecilia
Primeira Entrincia:
1. ÁGUA BRANCA, compreendendo Água Branca, Imaculada e Juro. 2. ALAGOA NOVA, compreendendo Alagoa Nova, Malinhas e São Sebastião de Lagoa de Roça. 3. ALAGOINHA, compreendendo Alagoinha e Mulungu. 4. ARAÇAGI, compreendendo Araçagi. S. AROEIRAS compreendendo Aroeiras e Gado Bravo. 6. BARRA DE SANfA ROSA, compreendendo Barra de Santa Rosa, Damião e So~go. 7. BELÉM, compreendendo Belém. 8. BONITO DE SANfA FÉ, compreende~o Bonito de Santa Fé e Monte Horebe. 9. BOQUEIRÃO compreendendo Boqueirão, Alcantil, Barra de Santana, Caturité e Riacho de Santo Antônio. 10. BREJO DO CRUZ, compreendendo Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz. 11. CAAPORÃ, compreendendo Caaporã e Pitimbu. 12. CABACEIRAS, compreendendo Cabaceiras, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri. 13. CAIÇARA, compreendendo Caiçara e Logradouro. 14. COREMAS, compreendendo Coremas. 15. CRUZ DO ESPlRITO SANfO, compreendendo Cruz do Espirito Santo. 16. GURINHÉM, compreendendo Gurinhém e Caldas Brandão. 17. INGÁ, compreendendo lngá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda. 18. JUAZEIRINHO, compreendendo Juazeirinho, Santo André e Tenório. 19. MALTA, compreendendo Malta, Condado e Vista Serrana
* ESTADO DA PARAÍBA
20. MARI, compreendendo Mari. 21. PAULISTA, compreendendo Paulista, Ipueiras e Mimoso e Santa Maria. 22. PILÕES, compreendendo Pilões e Cuitegi. 23. PIRPIRITUBA, compreendendo Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho e Serra da Raiz. 24. POCINHOS, compreendendo Pocinhos e Puxinanã. 25. PRATA, compreendendo Prata e Ouro Velho. 26. QUEIMADAS, compreendendo Queimadas e Fagundes. 27. REMÍGIO, compreendendo Remígio e Algodão de Jandaíra 28. SANTANA OOS GARROTES, compreendendo Santana dos Garrot~s e Nova Olinda. 29. SÃO BENTO, compreendendo São Bento. 30. SÃO JOÃO 00 RIO DO PEIXE, compreendendo São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço de José de Moura, Santa Helena e Triunfo. 31. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, compreendendo São José de Piranhas e Carrapateira 32. SÃO MAMEDE, compreendendo São Mamede. 33. SERRA BRANCA, compreendendo Serra Branca, Coxixola, Para.ri e São José dos Cordeiros. 34. SERRARIA, compreendendo Serraria e Arara 35. SOLEDADE, compreendendo Soledade, Cubati, Oliveiros e São Vicente do Seridó. 36. SUMÉ, compreendendo Sumé, Amparo e Congo. 37. TAPEROÁ, compreendendo Taperoá, Assunção e Livramento. 38. TEIXEIRA, compreendendo Teixeira, Cacimbas, Desterro, Mãe D' Água e Maturéia 39. UIRAÚNA, compreendendo Uiraúna, Poço Dantas e Santarém
· ESTADO DA P.ARAÍBA
ANEX02 Tabela de Substituições dos Jui:t.es de Direito do Estado da Parafba
COMARCA t· SUBSTITIJIÇÃO 2ª SUBSTITUIÇÃO lª SUBSTITIJIÇÃO
A2ua Branca Princesa Isabel - l" Vara Princesa Isabel - i 8 Vara Teixeira AJaeoa Grande Alagoinha Areia Guarabira - 3· Vara Alae:oa Nova Esperança - t · Vara e .Grande - 1·vara Areia Alaeoinha Guarabira - 2· Vara AlaRoa Grande Guarabira - t· Vara Alhandra Caaoorã Pedras de FORO Caoital - Jujz Eso. Criminal Aracasd Pi Iões Serrana Areia Aranma Solãnca ->-
Belém Banandras Areia Rcmigio Palõcs EsV'-1º'""" - 1· Vara ~Queimadas - "Aroeiras Bananeiras Barra de S. Ros11 Umbuzeiro Solânea Cujté Serrana Remisa o
C Grande - Exec. Penais Belém P1cui Belém Caiçara P1romtuba Araruna Bonito de S. Fé São José de Piranhas ~cc~o Ca1v.c1ras - 3" Vara -Boqueirão Cabaceiras Que1madM C Grande - JE Crirn. Brtio do CmL -S. Bento - C do Rocha - I" Varo
- Pombal - 1· Vam -- ._ Alhnn<ira Vora Agnina __ - Coo1tnl - Excc. Penais CaanorA Cabaceiras -- Boqueirão Queimadas S J do Canri -Caitara Belém P1romtuba Bananeiras Conccicão Bonito de S. Fé ltaoornniza · 2"Vnra S J de Ptranhas
-Coremas Culté
-- Cn11. do E. Santo
Piancó Barro de
· 1· Vara Santa Santa Rita - 2"Vam
Rosn
lta r3,!!SD · lªVnrn P1cuí Sapé - 2'Vnro
Pinncó - T Vara Remigio Santa Rita !ªVara Esouanca - l" Vara Esocranca - 2· Vara Remig!_O Areia Espcranca - 2" Vara Esperança - 11 Vara Alagoa Nova RemiRJO Gurinhém Itabaiana - 11 Vara Itabaiana 21 Vnrn Ptlnr lnd Gunnhém lia baiana Pilar Itabaiana 1·Vara Jtabruana 2· Vara Pilar Pedras de Foito Itabaiana 2· Vara Itabaiana 1 Vara 1 Pilar Pedras de Fogo Jacaraú - - --- t· Vara de Mamantru.-me T Vara de Mamanau.'lne Rio Tinto Juazcirinho Soledade Pocinhos Taocroó Malta Patos - 4· Vara Patos 'l:'Vam Pombal - 21 Vara Mari Saoé - 'r Vara Saoé 1· Vara S:mé - JE Monteiro - JE Monteiro - 1 Vara 1 Monteiro - 2" Vara Sumé Paulista São Bento 11 Vara Pombal Juuado EsucciaJ Pombal Pedru de Foeo Pilar lt.ab:uana 11 Vara Alhandra Piancó - 1· Vara ----- Piancó - 'r Vara Coremas - Santana dos Garrotes Piancó - 21 Vara Piancó - 11 Vara Santana dos Garrotes Corem as Picuf Cuité Barra de Santa Rosa Remíllio . ESTADO DA PARAÍBA
Pilar Itabaiana Pedras de Fogo Gurinhém Pilões Serraria Areia Bananeiras Piroirituba Belém Guarabira-3·vara Guarabira-2-Vara Pocinhos Soledade Juazeirinho C.Grandc - JE Crim. Prata Sumé Monteiro Serra Branca Princesa babel Asrua Branca Teixeira Patos - 4· Vara Queimadas - t · Vara Queimadas - 21 Vara Aroeiras Booueirão QueimadasZ-Vara Oueimadas - t· Vara Boqueirão Aroeiras Remí~o Esocrança - 2· Vara Areia Ala~oo Nova Rio Tinto MarnanRUapc - t·vara Mamanguape - 2'Vara Jacaraú Santana dos Piancó - 2· Vara ltaporanga - 2ª Vara Coremas Garrotes São Bento Breio do Cruz Paulista Pombal - i· Vara S. J. do Cariri Serra Branca Surné Cabaceiras S. J. Rio do Peixe UiJaúna Caiazeirac; - 1· Vara Sousa - 3· Vara
Bonito de Santa Fé Cajaz.eiras - 3· Vara S.J. de PiranhM
Patos - J· Varo
- Caiazeiras- 2ª Vara Santa Luzia São Mamede Juazeirinho SloMamede Santa Luzia Patos - 2·vara Patos- 3·va.ra Serra Branca S. J. do Cariri Surné Prata Serraria Pilões Solânea Pimirituba Solânea Bananeiras Serraria Belém Soledade Jua7.eirinho Pocinhos C.Grande - 4· Vara Crim. Sumé Prata Serra Branca Monteiro Taperoá Juazeirinho Teixeira Santa Luzia Teixeira Asrua Branca Patos - i·vara Taoeroá Uiraúna S.J. do Rio do Peixe Sousa - 4ªVara Sousa - 'J!Vara Umbuuiro Aroeiras Queimadas ~ J C.Grandc - lªVara Cível