Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 66, de 23 de junho de 2005
Lei nº 66/2005
PUBLICADO NO .DIARIÔ OFICIAL
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5_ Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a aplicação do valor do salário mínimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo un1co. Aplica-se o disposto neste artigo à parcela correspondente ao vencimento computado no cálculo de proventos derivados de aposentadoria, reforma ou pensão.
PALÁCIO PARAÍBA, em João Pessoa, 23 da República
Governador