Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 56, de 9 de dezembro de 2003
Lei nº 56/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em, j_ ()! /.t. t{J !;, GAB1NE1E CIVR. 00 GOVERllAOOll
ESTADO DA PARAÍBA
LEICOMPLEMENTARN". 56 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Fixa o valor do vencimento e da representação do cargo de Procurador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art l.º - O vencimento e a representação do cargo de procurador do Estado passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.
3." - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 Proclamação da República. de (é?;,~)º
115° da (e )ºº/ ~-~/' 1 CASSIO-CUNJM' L)M;.
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOI
'CLASSE VENC Classe Es ecial - SEJ.301 1' Classe - SEJ-302 Classe Inicial - SEJ-303