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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 54, de 7 de novembro de 2003

Lei nº 54/2003

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996 e dá outros providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Acrescenta-se ao art. 20 da Lei Compl.ementar nº 25, de 27 de junho de 1996, o seguinte parágrafo:

"

Art. 20.
......................................................................................... .

Parágrâfo Único - O Tribunal de Justiça poderá, em caráter excepcional e quando o acúmulo de processos o exigir, convocar câmara auxiliar de julgamento, com jurisdição plena no âmbito respectivo, constituída, por juízes de terceira entrância da Comarca da Capital, em número similar ao da câmara, conforme resolução a ser editada pelo Tribunal Pleno.

Art. 2.
~ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~ PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114° do PrramJã(q_Jpública.

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' I \ Governador

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