Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 54, de 7 de novembro de 2003
Lei nº 54/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996 e dá outros providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
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Parágrâfo Único - O Tribunal de Justiça poderá, em caráter excepcional e quando o acúmulo de processos o exigir, convocar câmara auxiliar de julgamento, com jurisdição plena no âmbito respectivo, constituída, por juízes de terceira entrância da Comarca da Capital, em número similar ao da câmara, conforme resolução a ser editada pelo Tribunal Pleno.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~ PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2003; 114° do PrramJã(q_Jpública.
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