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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 51, de 4 de junho de 2003

Lei nº 51/2003

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PU BLICAOO DWuO OFICIAL

NESTA DATA

· ESTADO DA PARAÍBA

Em, {)fj 10fi 103_

Modffica dispositivos da Lei de Organização Judiciária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Iº · Modifica o § 7° do art. 13 da Lei Complementar nº 25, de 27 de junho de 1996. que passa a ler a seguinte redação:

"

Art. 13.
........................... ..

§. 7° · São cinco as Câmaras Isoladas, sendo quafro Cíveis e uma Criminal".

Art. 2.
Modifica o art. 15 da Lei Complementar n· 25, de 27 de junho de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 15.
As Câmaras Cíveis compõem-se de três Desembargadores, cada uma, e a Câmara Criminal, de cinco, sendo que apenas três, nesta última, participarão dos julgamentos."
Art. 3.
· Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA. em João Pessoa, 04 de junho de 2003; 114ºda Proclamaç"oj :e~~ica.

~NHll~Governador

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