Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 50, de 29 de abril de 2003
Lei nº 50/2003
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ESTADO DA PARAÍBA
Ojaciplina o pagamento de vencimentos e soldos não inferiores ao salário mínimo nacional, mantém o valor absoluto dos adicionais e gratificações mensais pagos em março de 2003, preserva o escalonamento dos soldos e vencimentos dos policiais civis e militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João . Pessoa, 29 de abril de 2003; 114° da Proclamação da p.Íbfi"'°
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Governador