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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 48, de 24 de abril de 2003

Lei nº 48/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

Art. 1.
- Os artigos 10 e 16 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - A Defensoria Pública Geral é dirigida pelo Defensor Público Geral, nomeado juntamente com o Defensor Público Geral Adjunto, pelo Governador do Estado.

Art. 16.
- A Corregedoria da Defensoria Pública é órgão de fiscalização, disciplinamento e orientação das atividades funcionais dos integrantes de carreira, e dirigida pelo Corregedor Geral, nomeado pelo Governador do Estado".
Art. 2.
- Ficam revogados o inciso IV do art. 27 e o artigo 95 da Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 24 deabrilde2003; 114°daProciamaçãodaR íca

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Governador

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