Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 48, de 24 de abril de 2003
Lei nº 48/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
"Art. 10 - A Defensoria Pública Geral é dirigida pelo Defensor Público Geral, nomeado juntamente com o Defensor Público Geral Adjunto, pelo Governador do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 24 deabrilde2003; 114°daProciamaçãodaR íca
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Governador