Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 48, de 2 de dezembro de 1988
Lei nº 48/1988
GOVERNO DA PARAÍBA LEI COMPLEMENTAR 48 ' de 02 de dezembro de 1988
Modifica a Lei Complementar de nº 26, de 04 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal é constituida de vereado
res em número fixado nas seguintes proporções: I - II - - nos municípios de até mil habitantes,nove vereadores; nos municipios de dez mil e um a vinte mil habitantes, onze vereadores; III nos municípios de vinte mil e um a quarenta mil habitantes, treze vereadores; IV nos municípios de quarenta mil e um a seten ta mil habitantes, quinze vereadores; V - nos municípios de setenta mil e um a cento VI e cinquenta mil habitantes, dezessete vereadores; nos municipios de cento e cinquenta mil e um a duzentos e cinquenta mil habitantes, dezenove vereadores; VII - nos municípios com mais de duzentos mil e um habitantes, vinte e um vereadores.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 03/12/1988 GABINETE VA DO GO! RNADOR REPUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA D 1 Em 07 12 1 1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR • 02
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EEK GOMPLEMENTAR Nº 48/88 Republicar por Incorreção
LEI COMPLEMENTAR NO 48, de 02 de dezembro de 1988 Modifica a Lei Complementar de no 26, de 04 de dezembro de 1981. Leia-se: Inciso VII - onde se lê: "nos municipios com mais de duzentos mil e um habitantes, vinte e um Vereadores". "nos municipios com mais de duzentos e cinquenta mil e um habitantes, vinte e um Vereadores". REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DIARIO OFICIAL DE 03.12.1988
PUBLICADO NO D. OFICIAL STA DATA Em 03 GABING Rep: bu ✓ 1988 DO COVERNADOR 07/42/88