Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 48, de 2 de dezembro de 1988

Lei nº 48/1988

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI COMPLEMENTAR 48 ' de 02 de dezembro de 1988

Modifica a Lei Complementar de nº 26, de 04 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 28, da Lei Complementar nº 26, de 04 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
-

A Câmara Municipal é constituida de vereado

res em número fixado nas seguintes proporções: I - II - - nos municípios de até mil habitantes,nove vereadores; nos municipios de dez mil e um a vinte mil habitantes, onze vereadores; III nos municípios de vinte mil e um a quarenta mil habitantes, treze vereadores; IV nos municípios de quarenta mil e um a seten ta mil habitantes, quinze vereadores; V - nos municípios de setenta mil e um a cento VI e cinquenta mil habitantes, dezessete vereadores; nos municipios de cento e cinquenta mil e um a duzentos e cinquenta mil habitantes, dezenove vereadores; VII - nos municípios com mais de duzentos mil e um habitantes, vinte e um vereadores.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 03/12/1988 GABINETE VA DO GO! RNADOR REPUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA D 1 Em 07 12 1 1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR • 02

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
- O Tribunal Regional Eleitoral, na fixação do número de vagas às Câmaras Municipais, tomará como base de cálculo a população estimada pelo IBGE e redifinirá o número de vereadores sempre que houver alteração da legislação pertinente. blicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
Art. 4.
Revogam-se as disposição em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1988; 1000 da Proclamação da República. Gamer Sir. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EEK GOMPLEMENTAR Nº 48/88 Republicar por Incorreção

Art. 19.
Inciso VII - onde se Lâ: Leia-se: " 'nos municipios com mais de dasentos mil um habitantes, vinte e um Vereadores". nos municipios com mais de duzentos cinquenta mil e um habitantes, u um Vereadores". vinte Paço da Assembléia Legislative do Estado da Paraiba, en João Pessoa, 05 de dezembro de 1986. DES OR LIMA Publicado no Diário Oficial de 03.12.88 ALOYSIO PEREIRA LIMA SECRETARIO wing REPUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 07 / 12 / 1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR Jaj 02.

LEI COMPLEMENTAR NO 48, de 02 de dezembro de 1988 Modifica a Lei Complementar de no 26, de 04 de dezembro de 1981. Leia-se: Inciso VII - onde se lê: "nos municipios com mais de duzentos mil e um habitantes, vinte e um Vereadores". "nos municipios com mais de duzentos e cinquenta mil e um habitantes, vinte e um Vereadores". REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DIARIO OFICIAL DE 03.12.1988

PUBLICADO NO D. OFICIAL STA DATA Em 03 GABING Rep: bu ✓ 1988 DO COVERNADOR 07/42/88

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.