Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 26, de 4 de dezembro de 1981
Lei nº 26/1981
Dispõe sobre a Organização Municipal do Estado da Paraíba.
O Governador do Estado da Paraíba
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: estes,
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 111/2/1981 nedes
2 que se tenha apresentado pelo menos cinquenta por cento (50%) dos eleitores inscritos.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DE DISTRITOS
3 ao Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado.
4 - ou
5 III - na descrição dos limites municipais e das divisas distritais será usada linguagem simples, clara e precisa.
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO
6 signará o novo Município em seus orçamentos, a partir do exer cicio seguinte ao da instalação, as dotações necessárias para solvê-las, mediante prestações anuais e iguais e em prazo não superior a cinco anos, salvo em que as dívidas devam ser liquidadas em prazo superior.
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO de
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9 XX - cassar a licença concedida pelo Municí pio para o exercício de atividades ou para funcionamento de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando ° fechamento do estabelecimento; XXI - organizar e manter a sua política admi - nistrativa; XXII - prover sobre a denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos; XXIII - zação ou concessão, cipais. realizar, diretamente ou mediante autori entre outros, os serviços de:
10 10 CO, artistico, arquelógico e paisagístico; de incêndios %;B VII - adotar medidas para prevenção e extinção VIII manter ho a fiscalização sanitaria dos téis, pensões, restaurantes, bares, habitações, estabeleci mentos de venda de produtos alimentícios e outros; IX - assistir aos agricultores e - pecuaristas e do Município nos assuntos referentes à conservação do solo, utilização de corretivos e fertilizantes, combate a pragas animais daninhos, melhoramentos de rebanhos e reflorestamento. $ 19 - O Município, ao prestar os serviços órgãos mencionados neste artigo, deverá articular-se com os estaduais, de modo a ser mantida unidade de diretrizes e evi tada duplicação de esforços. $ 20 - Nos casos deste artigo, o Estado ra, preferentemente, mediante convênio com o Município.
TÍTULO III
DO GOVERNO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS PODERES MUNICIPAIS
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CAPÍTULO II
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA
SEÇÃO II
DOS VEREADORES
12 ou dor, o servidor público, federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do seu cargo, emprego função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. vendo compatibilidade, ficará afastado do seu cargo, go ou função, sem direito a optar por sua remuneração. or,
13 a escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, declarando-se vacância após lido o documento em sessão e lançado em ata. A extinção ou a cassação do manda-
ta e oito horas, ao Tribunal Eleitoral, a quem compete realizar eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze
14 meses para 0 término do mandato. $ 79 - Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores remanescentes.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
15 IX - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Mu nicípio por mais de quinze dias;
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SEÇÃO IV
DA INSTALAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
17 ano subsequiente à eleição, os Vereadores se reunirão, em ses são solene, sob a Presidência do mais votado, entre os presen tes para compromisso e posse. $ 19 - Estando presente a maioria absoluta de Vereadores eleitos proceder-se-á a eleição da Mesa.
ção interna. 18 IV V - VI - VII - VIII ww numero de reuniões semanais; - comissões; sessões; deliberações; todo e qualquer assunto de sua administra
19 VIII - sera de dois anos 0 mandato para membro da Mesa, proibida a reeleição. Art. 39 - Ressalvadas as disposições em consetrário, previstas nesta Lei, as deliberações da Câmara rão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
20 III - devolver à tesouraria da Prefeitura o sal do do numerário existente na Câmara, ao final de cada exercí cio; IV - enviar ao Prefeito, para fins do balanço geral do Município, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fins de mandato, quan do esse prazo será antecipado para quinze de janeiro.
21 IV concessão de licença a Vereador para de sempenhar missão temporária de caráter cultural ou de inte resse do Municipio; V - criação de comissão especial de inquéri to%3 e VI - conclusões de comissão de inquérito.
SEÇÃO V
DO PROCESSO LEGISLATIVO
22
23 bros da Câmara pedir ao seu Presidente a votação em Plenário, que se fará sem discussão, de emenda aprovada ou rejeitada nas comissões.
24 $ 60 - Rejeitado o veto, será a lei enviada ao Prefeito para promulgação. $ 79 - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e 40 deste artigo, o Presidente da Câmara a promulgara e, este não o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente, sob pena de responsabilidade. se $ 80 - O prazo previsto no § 40 não corre nos períodos de recesso da Câmara.
CAPÍTULO III
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
SUBSEÇÃO I – DA POSSE O Prefeito e o Vice-Prefeito pres
25 dato, o Prefeito deverá fazer declaração pública de bens. $ 50 - seus - 0 Vice-Prefeito desincompatibilizar -se-á e fara declaração pública de seus bens, quando entrar no exercício do cargo. to,
SUBSEÇÃO I – I DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO
do Município. 26
SUBSEÇÃO III – DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO -
por cento; 27 VII - nos Municípios de até sete mil e quinhentos habitantes, de vinte a trinta por cento. $ 29 - A verba de representação corresponderá a trinta por cento do subsídio do Prefeito. $ 39 - em O substituto do Prefeito, quando exercício, receberá subsídio e verba de representação iguais aos daquele, não fazendo jus a percepção de qualquer outra vantagem paga pelos cofres municipais, respeitada a hipótese do art. 54. Prefeitos nomeados. $ 49 - O disposto neste artigo aplica-se aos
SUBSEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
sua desnecessidade; 28 IX - prover cargos e empregos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores, exceto quanto aos serviços da Câmara;
29 XVIII - ordenar as despesas autorizadas em lei e abrir créditos especiais e suplementares, após a respectiva autorização legislativa;
SUBSEÇÃO V – DA EXTINÇÃO E DA CASSAÇÃO DO MANDATO
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS
PARTE CUJA – alteração é proposta. da
31 tações anuais deverão ser incluídas no orçamento de cada exercício, observadas as alterações decorrentes dos resultados da última gestão financeira.
SEÇÃO I
II DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
32 nanceira do Município, consistirá de:
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34 da cará o nome do credor, a especificação e a importância despesa, bem como a dedução do valor desta do saldo da dotação própria. $ 19 Dispensa-se a emissão da Nota de Empenho nos seguintes casos: I despesas relativas a pessoal e seus encargos; II - contribuição para o PASEP; amortizações, juros e serviços de emIII - préstimos e financiamentos obtidos%;B e
35 $ 29 - O servidor portador de adiantamento em fica obrigado a depositar o valor que lhe é confiado banco designado pela administração, a fim de que os paga mentos sejam feitos mediante cheques nominativos, ficando dispensados dessa exigência pagamentos iguais ou inferiores a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
36 blicarão os seus balanços dentro do prazo estabelecido nos respectivos estatutos, não podendo, entretanto, ultrapas sar a data de 31 de março.
SEÇÃO V
DOS BENS MUNICIPAOS
SEÇÃO VI
DAS LICITAÇÕES
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TÍTULO IV
DA INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO
TÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 38
39 tos de leis estaduais que versarem sobre assuntos de inte resse dos Municípios; IX - estimular e apoiar a criação de "Associa ções de Municípios".
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS