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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 47, de 4 de outubro de 1988

Lei nº 47/1988

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Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar no 42, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraiba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancio no a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica revogado o art. 83, da Lei Complementar no 42, de 16 de dezembro de 1986.
Art. 28.
- O art. 21, inciso III, passa a ter a seguinte redação: cação.
Art. 21.
III55 Procuradores de 2 Classe SEJ-303".
Art. 38.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de outubro de 1988; 1009 da Proclamação da República TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Antonio Carlos Escorel de Almeida Secretário da Administração

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 05 DATA 10/1988 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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