Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 46, de 6 de julho de 1988
Lei nº 46/1988
Modifica o artigo 10 da Lei Complementar 26, de 04/12/81 e dá outras providências. sanciono a seguinte Lei:
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu dação: publicação. Pessoa, de COD. 11.0000.019
Art. 19.
- O artigo 10 passa a ter a seguinte reA criação de município ou distrito dependerá da Lei Estadual, precedida de comprovação dos requi sitos estabelecidos nas legislações federal e estadual.
Art. 28.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 39.
Esta Lei entra em vigor na data de sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1988; 100 da Proclamação da República. San Rit TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Waldy) Like dos bantos Lima Secretário da Justiça Solon Henriques de Sa e Benevides Secretário Chefe do Gabinete Civil
LICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1071 07/1988 COMNETE CIVIL DO GOVERNADOR