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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 45, de 27 de novembro de 2002

Lei nº 45/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR N.º 45 ,DE 27DE NOVEMBRO DE2002

Altera a redação do § 3º do artigo 142, da Lei Complementar n.º 25, de 27.06.96 (Organização Judiciária do Estado), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. lº - O art. 142, § 3º, da Lei Complementar n.º 25, de 27 de junho de 1996, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. - 142 ...................................................... .

1

I

III

IV

3

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados em favor do Poder Judiciário.

il\I\ , ~~~ - . ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR/t.ÍBA, em João Pessoa, 27 de novemb~o de 2002; 11/J Proclamação da República.

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