Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 45, de 27 de novembro de 2002
Lei nº 45/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR N.º 45 ,DE 27DE NOVEMBRO DE2002
Altera a redação do § 3º do artigo 142, da Lei Complementar n.º 25, de 27.06.96 (Organização Judiciária do Estado), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. lº - O art. 142, § 3º, da Lei Complementar n.º 25, de 27 de junho de 1996, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. - 142 ...................................................... .
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR/t.ÍBA, em João Pessoa, 27 de novemb~o de 2002; 11/J Proclamação da República.
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