Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 40, de 8 de maio de 2002
Lei nº 40/2002
Publicado Diàrio Oficial
DESTA DATA
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LEI COMPLEMENTAR N· 40
· ESTADO DA PARAÍBA
DE 08 DE MAIO DE 2002
Modifica a redação dos incisos I, II e X, do
Art. 2.
da Lei Complementar n. 0 24/96 e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislatlvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
· Os incisos I, II e X, do art. 2º, da Lei Complementar n.o 24/96, passam a vlger com a seguinte redação:
IPopulação estimada superior a quatro mil habitantes;
n - Eleitorado não superior a dois terços da população;
XEscola de 1" Grau.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em c.onaário.