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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 40, de 8 de maio de 2002

Lei nº 40/2002

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Publicado Diàrio Oficial

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LEI COMPLEMENTAR N· 40

· ESTADO DA PARAÍBA

DE 08 DE MAIO DE 2002

Modifica a redação dos incisos I, II e X, do

Art. 2.
da Lei Complementar n. 0 24/96 e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislatlvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Os incisos I, II e X, do art. 2º, da Lei Complementar n.o 24/96, passam a vlger com a seguinte redação:
IPopulação estimada superior a quatro mil habitantes;

n - Eleitorado não superior a dois terços da população;

XEscola de 1" Grau.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em c.onaário.

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