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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 3626, de 31 de agosto de 1970

Lei nº 3626/1970

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.626 de 31 de agôsto de 1970

Eleva os valores correspondentes aos níveis de vencimentos dos o ficiais e Praças da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os níveis de vencimentos dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado, ativos ou reformados, passam a corresponder aos valores constantes da Tabela anexa.
Parágrafo único0 abono provisório de que trata o art. 2º, da Lei nº 3.555, de 9 de dezembro de 1968, fica incorporado ao vencimento fixado nesta Lei e deixará de ser pago militar a partir da data da vigência desta Lei. ao
Art. 29.
A gratificação de aquartelamento devida ao Oficial da ativa passa a corresponder a 15% do valor atribuído ao respectivo nível de vencimento.
Art. 3.
- A gratificação de fardamento devida ao Oficial e Praça da ativa é fixada em 10% do valor atribuído 20 respectivo nível de vencimento e a etapa de alimentação das Praças em

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50% sôbre o mesmo valôr.

Art. 4.
- Para atender às despesas com a manutenção do rancho das Praças em serviço nos Quarteis do 1º e 2º Batalhão e no Corpo de Bombeiros, a Secretaria das Finanças liberará, mensalmonte, à conta da dotação orçamentária própria, em favor do Comando da Polícia Militar, quantia correspondente a 1/30 (um trinta ávos) do nível FM-1, por Praça/dia em serviço. - As despesas decorrentes desta lei corre -
Art. 59.
rão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 31 de de agosto de 1970; 82º da Froclamação da Remi blica. The

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 19, DA LEI NO 3.526 DE 31/08 / 1970 POSTO OU SIM SITUAÇÃO VALORES ATUAL ($ SITUAÇÃO PROPOSTA BOLO GRADUAÇÃO GRATIFI-GRATIFIABONO VENCIPROVI CAÇÃO DE CAÇÃO DE MENTO SÓRIO AQUARTEFARDAETAPA TOTAL VENCIMENTO LAMENTO MENTO GRATIFICAÇÃO DE AQUARTELAMENTO GRATIFICA ÇÃO DE ETAPA TOTAL | FARDA- | Coronel PM-14 1390,00|117,00|| 80,00 58,50 Tenente Coronel Major PM-13 350,00/105,00 80,00 52,50 PM-12 1305,00 91,50 80,00 45,75 645,00 800,00 587,50 720,00 | 522,25 650,00 Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Sub-Tenente 1º Sargento |PM-11 260,00 78,501 60,00 39,00 437,50 570,00 ¡MENTO 120,00 80,001 108,00 | 72,001 97,50 | 65,001 85,50 57,00 - 1.000,00 - 900,00 812,50 PM-10 226,00 67,00 40,00 33,90 369,90 500,00 75,00 50,00! 712,50 625,00 |PM- 9210,00 63,00 40,00 31,50 1344,501 450,00 67,50 45,00! 562,50 |PM- 8 173,00 51,90 40,00 25,95 1290,85 360,00 54,00 36,00 450,00 PM- 7 115,00 51,75| 15,00 17,25 48,00 247,00 220,00 22,00|110,00 352,00 2º Sargento 3º Sargento Cabo Especialista Cabo de Fileira, Soldado Especialista e Bombeiro de 1ª Classe ...... Soldado de Fileira Bombeiro de 2ª Classe. PM- 1 | 46,501 20,931 |PM- 6 |106,00 47,70 PM- 5 97,50 43,80 PM- 4 89,00 40,05| PM- 358,00 26,10 12,00 16,48 48,00 229,70 200,00 20,00 100,00❘ 320,00 12,00 14,62 48,00 215,92 180,00 18,00 90,00 288,00 12,00 13,35 48,00 202,40 165,00 16,50 82,50 264,00 8,70 48,00 140,80 120,00 12,00 60,00| 192,00 PM- 2 52,001 23,401 7,80 48,00 131,20] 110,00 11,00 55,00] 176,00 1 6,97 48,00 1122,40] 100,00 | 10,00 50,00| 160,00

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