Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 34, de 9 de junho de 1999
Lei nº 34/1999
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Modifica o artigo 48, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado ,n"'""°· Epitãcio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de,1999.
INANDO DINIZ Presidente Publicado D;ário Oficial P!>JTA UATA $m ,J.::'f...1.._fi__;~·- GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
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