Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 31, de 21 de dezembro de 1983
Lei nº 31/1983
Modifica redação do artigo 61, 04
2
Art. 19.
artigo 61, § 2º da Lei Complementar n° 26 de 04 de dezembro de 1981 (Lei Orgânica dos Municipios) passa a vigorar com a seguinte redação. "§ 28 - A verba de representação corresponderá a 100% (cem por cento) do subsidio do Prefeito".
Art. 28.
- Esta Lei Complementar entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. na Pessoa, 21 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de dezembro de 1983; 95° da Proclamação da República. João LEITE BRAGA GOVERNADOR Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça Marcelo Lopes de Figueiredo Secretário do Planejamento e Coordenção Geral
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241-12 Fjades 1925