Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 29, de 10 de novembro de 1997
Lei nº 29/1997
LEI COMPLEMENTAR N.º 29
* ESTADO DA. PA.BA.ÚIA.
, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Restaura a redação dos §§ 3° e 4°, do
Art. 48.
, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado dada pela Lei Complementar n.0 18, de 15 de julho de 1993, e da\ outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1.
- É restaurada a redação dos §§ 3° e 4°, do art. 48, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, dada pela Lei Complementar n.º 18, de 13 de julho de 1993.
Art. 2.
" - Ficam revogadas a Lei Complementar n. 0 28, de 30 de setembro de 1997, e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, de novembro de 1997; 108º da Proclamação da República.