Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 23, de 13 de outubro de 1995
Lei nº 23/1995
*
ESTADO DA PARAÍBA
Dá redação ao Artigo 70 da Lei Complementar nº 18193 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
'tiaço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Art. 70 - O processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, para preenchimento de vaga ocorrida ou que venha a ocorrer após a promulgação da Constituição Estadual de 5 de outubro de 1989, obedecerá ao seguinte critério:
1 - compete à Assembléia Legislativa o preenchimento da primeira, segunda, quarta e quinta vagas;
§ l º - A partir da oitava vaga o preenchimento dos cargos de Conselheiro obedecerá à destinação dada a cada lugar na composição inicial descrita nos incisos 1 e II.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 1995; 107" da Proclamação da República.