Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 223, de 1 de junho de 2026
Lei nº 223/2026
ESTADO DA PARAÍBA
"Alt. 26. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público e por três Promotores Corregedores, por ele indicados, respectivamente, entre os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça titulares com, no mínimo, 5 anos de efetivo exercício na carreira do Ministério Público, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça. .............................................................................................................." (NR)
"
Certifico, para os devidos fins. que esta
E! COMPLEMENTAR foi publicada no o )0E, Nesta Data L/vj
( /oKjbCibv ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e Leaislscão da Casa Civil do Governado1-
LEI COMPLEMENTAR N° DE DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar do Estado da Paraíba n° 97/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
§ Io O Núcleo será coordenado por um Procurador de Justiça ou por um Promotor de Justiça titular, auxiliado por dois Promotores de Justiça titulares vitaliciados, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. .........................................................................................................................." (NR)
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§ Io A Diretoria-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba - MP-PROCON-, com sede na Capital do Estado, fica subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e será composta por DiretorGeral e Vice-Diretor-Geral, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, entre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça titulares vitaliciados.
"
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§ Io Os membros indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público serão sempre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares vitaliciados.
"
"Art. 88 I
ESTADO DA PARAÍBA
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" (NR) "
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§ Io Os Promotores de Justiça passam a ser enquadrados da seguinte forma:
4(5 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /l£ de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M A W A ir D F LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN IU V M l2) U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.06.01 13:00:07-0 3 W
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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