Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 222, de 31 de março de 2026
Lei nº 222/2026
rt/fico. para os devidos fins que esia
Lti COMPLEMEN'íAR foi publicada no DOt, Nesta D a !a _ £ J / O Íi f â o â é ESTADO DA PARAÍBA S i TM o d í r í d
i tíe Atos e -5 1 ,`''""s?a'"u0 da Casa Civi do Go'iPXQ^rio-- LEI COMPLEMENTAR N° â â â / DE 34 DE MARÇO AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera o art. 81 e revoga o art. 82 da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, para disciplinar a movimentação voluntária na carreira da magistratura estadual.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O art. 81 da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1 - remoção entre unidades judiciárias da mesma entrância ou por permuta;
§ Io A remoção observará, exclusivamente, o critério de antiguidade e precederá a promoção, por antiguidade ou merecimento, bem como o provimento inicial.
1 ESTADO DA PARAÍBA
observarão, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
PALACIO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3^ de março 38° da Proclamação da República.
JOAO A