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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 221, de 29 de dezembro de 1941

Lei nº 221/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 221 de 29 de DEZEMBRO de 19 41. Reduz e suplementa dotações orçamentárias na Secretaria da Agricultura, Viação e o bras Públicas, no total de 32:660$000. ... O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo Estado, do

Art. 1.
tes dotações: 4 DECRETA : Ficam reduzidas, no orçamento vigente, as seguin - SECRETARIA DA AGRICULTURA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário I 8041 - - Pessoal Variavel Pessoal contratado Material permanente Pôrto de Cabedeio - Pessoal Fixo Um fiel de Recebedor .. 2:000$000 • .. 6:000$000 8042 VI 8610 7 • 10 - Um 4° escriturário .. 8612 8613 - Material Permanente 4:500$000 5:160$000 5:000$000 Material de Consumo • .. .. 5:000$000 IX - · Diretoria do Serviço de Classificação de Algodão - 8513 2 - Material de Consumo Combustivel e lubrificantes .. 5:000$000 32:660$000
Art. 2.
E' aberto o crédito suplementar de 32:660 000, assim distribuido: 4 - II - SECRETARIA DA AGRICULTURA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Diretoria de Viação e Obras Públicas 8801 1. - Pessoal Variavel Pessoal contratado e assalariado .. Material Permanente Material para instalações e 8802 2 obras .. 27:660$000 5:000$000 32:660$000
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário. JOAO PESSOA, 29 de dezembro de 1941, 53º da Proclamação da República. Ring Migueldo Malay PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. -Dezemb SECRETARIA DA INTERVENTORIA FEDERAL, -Dezembro-1941 INTERVENT OFICIAL ADMINISTRATIVO CL."L"

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