Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 220, de 29 de dezembro de 1941
Lei nº 220/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 220 de 29 de DEZEMBRO de 19 41. Reduz e suplementa dotações orçamentárias no total de 20:000$000. ....... O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de a bril de 1939, e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 132, de 25 de novembro de 1940: 5 - SECRETARIA DA FAZENDA II - - Contadoria Geral do Estado 8070 7 - Pessoal Fixo Um escriturário classe "N" 12:000$000 IX " Patrimônio do Estado 8090 · Pessoal Fixo 2 - Um engenheiro, padrão "S" 8:000$000 20:000$000
Art. 22.
E' aberto o crédito suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
IISECRETARIA DA AGRICULTURA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Diretoria de Viação e Obras Públicas 8.801 1 - 8.802 2 - Pessoal Variavel Pessoal contratado e assalariado 8:000$000 - Material Permanente Material para instalações e obras 12:000$000 20:000$000
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. JOAO PESSOA, 29 de dezembro de 1941, 53º da Proclamação da República. Hiquetrate aquebrada PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTA DATA. ENTERVENTORI SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 30-Dezembro-1941 OFICIAL ADMINISTRA, CLASSE