Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 220, de 27 de fevereiro de 1967
DL 220
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aceitação pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. da Nota Promissória Rural prevista no Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Riberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967
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