Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 22, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 22/1994
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ESTADO DA PARAÍBA
Altera a redação da Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - O inciso XII do art. 40, na Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.
a-~ CÍCERO DE FILHO
GOVERNADOR C'71F./vl" -..cA00 NO n. OFICIAL \ Dl1''''"'i . -. ', ·1 ·.· · . · .;.. 1 :
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