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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 22, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 22/1994

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Art. 40. Art. 20. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

Altera a redação da Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993.

O Governador do Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lO - O inciso XII do art. 40, na Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 40.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . .. . . . . . . . . . . . .. . .. . . . .. . . . . . ..
XIIgratificações do art. 197,II,III,IV e VI, e art. 154, da Lei Complementar no 39, de 26 de dezembro de 1985.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos ao dia lO de novembro de 1994.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário, esp~ cialmente o Parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.

a-~ CÍCERO DE FILHO

GOVERNADOR C'71F./vl" -..cA00 NO n. OFICIAL \ Dl1''''"'i . -. ', ·1 ·.· · . · .;.. 1 :

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