Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 217, de 22 de dezembro de 2025
Lei nº 217/2025
~.para os dévldos fins, que es16
LEI COMPlEMENTA'R foi publicada no ooE
:~:úQ {;i} '"'erê~c1a ~xecutiva de Registro de Atos Legrslaçao da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR Nº ~A.:f DE ~ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
"IVCâmara de Transação e Conciliação (CTC) ; e". (NR)
"Art.5º-A A Câmara de Transação e Conciliação (CTC) promoverá a resolução consensual de conflitos, e terá competência para:
§ J º Caberá a cada Procuradoria Especializada proceder à defesa do Estado da Paraíba na matéria de sua competência que for submetida à CTC.
ESTADO DA PARAÍBA
1 - limites e critérios a serem adotados pelo Procurador-Geral do Estado quanto às transações e conciliações; e
11 - normas complementares para estruturação e funcionamen to da CTC. " (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO Pessoa, ~µ de dezembro de 2025;
overnador
2/fl-