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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 217, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 217/2025

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LEI COMPlEMENTA'R foi publicada no ooE

:~:úQ {;i} '"'erê~c1a ~xecutiva de Registro de Atos Legrslaçao da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR Nº ~A.:f DE ~ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
O inciso IV do art. 5° da Lei Complementar nº 86, de O1 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IVCâmara de Transação e Conciliação (CTC) ; e". (NR)

Art. 2.
A Lei Complementar nº 86, de 2008, passa a vigorar acrescida de um art. 5°-A, com a seguinte redação:

"Art.5º-A A Câmara de Transação e Conciliação (CTC) promoverá a resolução consensual de conflitos, e terá competência para:

Idirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;
IIavaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de transação e acordos, no caso de controvérsia entre particular e o Estado da Paraíba;
IIIexercer outras competências fixadas em decreto do Poder Executivo.

§ J º Caberá a cada Procuradoria Especializada proceder à defesa do Estado da Paraíba na matéria de sua competência que for submetida à CTC.

ESTADO DA PARAÍBA

§ 2ºIncluem-se na CTC as demandas submetidas à representação da Procuradoria-Geral do Estado, ainda que de interesse de outras entidades estaduais.
§ 3ºDecreto do Poder Executivo fixará:

1 - limites e critérios a serem adotados pelo Procurador-Geral do Estado quanto às transações e conciliações; e

11 - normas complementares para estruturação e funcionamen to da CTC. " (NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO Pessoa, ~µ de dezembro de 2025;

overnador

2/fl-

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