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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 214, de 10 de setembro de 2025

Lei nº 214/2025

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Certifico, para os devidos fins que es,

LEI COMPLEMENTAR foi publicada n

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ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e

Leaislacão da Casa Civil do GovernadoLEI COMPLEMENTAR N° DE AO DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Modifica dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io A Lei Complementar Estadual n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 60.
Coordenador de cada Centro de Apoio Operacional será designado pelo Procurador-Geral de Justiça, entre membros vitalícios do Ministério Público. " (NR)

"

Art. 62.
(...) (...)
VICentro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Mulheres;
VIICentro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania, dos Direitos Fundamentais, Cíveis e de Família; ()" (NR)

"

Art. 67.
A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa é vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e integrada pelo I o Subprocurador-Geral e por até seis Promotores de Justiça, designados entre membros vitalícios do Ministério Público. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigpnTÉfcIata de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO (ESTADO DA PARAlBA, em João Pessoa, iV de setembro dei 2025; 13r<da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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