Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 211, de 17 de junho de 2025
Lei nº 211/2025
Certifico, para os devidos fins que este
LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc DOE, Nesta Data ESTADO DA PARAÍBA / / m O i b-^ . Gerência Executiva de Registro de Atos e LEI COMPLEMENTAR N° o M DE ^ W acjfj^ á ^ Ê ití É )^ .ernado' AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Altera o art. 179-A da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 179-A da Lei Complementar Estadual n° 96, de 03 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
§ Io Ficam excluídas da competência das Varas Regionais de Garantias: ESTADO DA PARAÍBA
(NR)
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho d e 137° da Proclamação da República.
JOAO A
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