Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 210, de 17 de junho de 2025
Lei nº 210/2025
Certifico, para os devidos fins que esu
LEI COMPLEMENTAR foi publicada nc DOE, Nesta Data / t f l & 6 13P&& ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Reaistro de Atos e LEI COMPLEMENTAR N° ãW DE ^ E'tóG,cJ r â É ó a! l f ií ( é ^ overnad^ AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io O caput do art. 331 da Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, e o § 6o do referido dispositivo passam a vigorar com a seguinte redação:
"
PALACIO DO GOVERNO/^Dp ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, ALÇ de junho de 2p25; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
/Governador