Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 209, de 17 de junho de 2025
Lei nº 209/2025
üertitico, para os aeviaos rins que esi:
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE, Nesta ESTADO DA PARAÍBA . Cy&kK '5 c K' Gerência Executiva de Registro de Atos e Leoislacão da Casa Civil do GoverrksdoLEI COMPLEMENTAR N° &Q0 DE W DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Dispõe sobre a inclusão do art. 52-A na Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica acrescido o art. 52-A na Lei Complementar n° 96, de 03 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"
PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \^( de Junho 137° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
/ (üovernador